STJ condena fiscal da Sefaz a devolver R$ 82 milhões ao governo

O auditor fiscal da fazenda e atual presidente do Sindicato dos Funcionários Fiscais do Amazonas (Sindifisco-AM), José Ricardo Freitas Castro, vai ser obrigado pela Justiça a devolver quase R$ 82 milhões aos cofres públicos do Governo do Estado.

Além de Ricardo Castro, outros 52 fiscais deverão restituir R$ 2 milhões.

Essa decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está pronta desde março para ser executada.

Ricardo Castro e os outros fiscais da Secretaria de Fazenda (Sefaz) tiveram participação em multa milionária, estimada em R$ 21 milhões, que aplicaram em 1995 sobre uma das maiores empresas do polo industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM), a Semp Toshiba, que devia recolhimento de impostos ao governo estadual.

Naquela época, o Governo do Estado e a Semp teriam feito um acordo extrajudicial para reduzir o valor da multa de R$ 21 para 13 milhões.

E teria sido sobre esse montante combinado que Ricardo Castro e os demais fiscais receberam suas participações no valor da multa.

A decisão do STJ resulta de uma ação popular movida pelo então senador Jefferson Péres (falecido) e o então deputado estadual Eron Bezerra contra Ricardo Castro e os demais auditores fiscais, em 1996.

Péres e Eron questionaram também esse acordo de redução da multa sem passar pela Assembleia Legislativa, o foro competente para esses casos.

Na época da aplicação da multa, o governador Amazonino Mendes resolveu proibir o repasse desses valores aos auditores fiscais quando soube que apenas Ricardo Castro estava sendo beneficiado com R$ 494 mil.

“Um escândalo”, disse Amazonino naquele momento, considerando que o fiscal estava tendo um lucro exorbitante, que o tornava “sócio do estado”. E disse que iria ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pagamento.

Na ação popular, o fiscal Ricardo Castro é citado como tendo participado de todo o processo tributário-administrativo de apuração do débito, mas não registrou nenhum auto, de apreensão ou de infração, como manda a lei.

Os autores da ação argumentaram na Justiça que não tendo Ricardo tomado essas providências legais, não houve recolhimento de multa. E assim, tendo havido um acordo extrajudicial entre o governo e a empresa, a conclusão a que chegaram Eron e Péres é que o fiscal recebeu sua participação dos cofres públicos.

É esse valor recebido por Ricardo e os demais fiscais, corrigido em mais de duas décadas, que a Justiça vai mandar executar nos próximos dias.

Com BNC