STJ rejeita pedido de ex-primeira-dama de Manaus para continuar impune

Elisabeth Valeiko mãe do principal acusado de matar o Flávio Rodrigues

O ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou o pedido da ex-primeira-dama de Manaus Elisabeth Valeiko, mulher do ex-prefeito Arthur Virgílio Neto, para brecar a investigação aberta em 2019 contra ela por crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida na sexta-feira (27).

Fernandes rejeitou a alegação da ex-primeira-dama de que a Central de Inquéritos de Manaus estava descumprindo decisão do STJ que suspendeu a busca e apreensão contra ela e familiares na Operação Boca Raton, deflagrada em dezembro de 2020. Além de Elisabeth, são alvos do inquérito a filha dela, Paola Valeiko Molina, e o genro, Igor Gomes Ferreira.

Elisabeth alegou que, em outubro de 2022, a Sexta Turma do STJ anulou a ordem de busca e apreensão contra ela. Segundo a defesa da ex-primeira-dama, mesmo com essa “proteção”, o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) continuou a realizar investigações com base nas provas colhidas na operação.

A defesa de Elisabeth sustenta que, após a decisão do STJ, pediu à Central de Inquéritos a imediata suspensão das investigações da Operação Boca Raton. Ao ser consultado, o MP afirmou que o STJ ainda analisava um recurso contra a decisão e por isso, naquele momento, não seria necessária a adoção de nenhuma providência. O juiz, então, decidiu deixar o pedido na fila de espera.

Os advogados de Elisabeth recorreram ao STJ em dezembro de 2022 contra a decisão da Central de Inquéritos. Eles alegaram que obtiveram cópias atualizadas da Operação Boca Raton que, segundo eles, “revelam que uma série de diligências vêm sendo realizadas com base nos elementos amealhados através das medidas cuja ilegalidade este STJ já reconheceu”.

Ao analisar o pedido, no dia 26 de dezembro, a ministra do STJ Maria Thereza Moura pediu esclarecimentos à Central de Inquéritos. A magistrada considerou que a decisão da Sexta Turma não proíbe a sequência das investigações e que não havia ficado claro se, de fato, havia descumprimento da ordem que anulou a busca e apreensão contra a ex-primeira-dama.

A Central de Inquéritos informou ao STJ que não tem acesso às investigações que tramitam no MP e que não havia informações no processo judicial sobre diligências promovidas após a decisão da Sexta Turma do Colegiado. O ministro Og Fernandes considerou essa informação para rejeitar o argumento de que a Justiça amazonense estava descumprindo ordem do STJ.

O ministro concluiu que não é possível imputar descumprimento de ordem do STJ aos juízes da Central de Inquéritos de Manaus. “Aliás, uma leitura, ainda que rápida da peça inaugural, deixa ver que, aparentemente, a renitência ou não cumprimento do que restou decidido no HC n. 637.772 seria do Representante do Ministério Público Estadual”, diz Og Fernandes.

“Não passa pelo controle judicial medidas e diligências tomadas no curso de procedimento investigatório criminal – PIC, visto que, por natureza, correm, administrativamente, no âmbito do Ministério Público e sem qualquer participação do Poder Judiciário. (…) Não se divisa espaço para qualquer determinação neste momento”, completou o ministro.

Aberto em 2019, o inquérito que deu origem a Operação Boca Raton apura a evolução patrimonial de Elisabeth após ela assumir o cargo de presidente do Fundo Manaus Solidária, autarquia da Prefeitura de Manaus em 2017. Conforme as investigações, a ex-primeira-dama comprou um veículo avaliado em R$ 176 mil e um apartamento avaliado em R$ 218 mil.

Em 2020 e 2021, Elisabeth foi alvo de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados bancários, fiscais e bursáteis [relativo à transação na bolsa de valores], e quebra de sigilo de seus dados telemáticos. Em abril de 2022, a desembargadora Mirza Telma Cunha, do TJAM, anulou a quebra de sigilo bancário, fiscal e bursátil da ex-primeira-dama.