Supostamente o Dr. Silvio Costa não preenche os requisitos para concorrer na eleição a desembargador

O Candidato ora Impugnado, não apresentou documentos que comprovam os 10 (dez) anos de prática de atos privativos de advogado, no período entre seu ingresso na OAB/AM até o dia da sua inscrição. #Blogdopavulo

Esquenta a briga pela vaga de desembargador pelo 5° Constitucional da OAB-Amazonas, e também e também os processos de impugnação de candidaturas já são colocados na baia, a exemplo do advogado Silvio Costa Bringel Batista, que foi denunciado pelo advogado Walfran Siqueira Caldas, que alegou que Silvio Costa, não apresentou os documentos que comprovam os 10 anos do exercício da advocacia, não preenchendo os requisitos do pleito.

“O Candidato Silvio Costa Bringel Batista, se apresenta como coordenador técnico legislativo da Casa Civil, esse cargo é privativo de advogado.

 

Curiosamente, Silvio tem prestação de contas junto ao TCE — Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no período em que substituiu o Chefe da Casa Civil.

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Se, ele (Silvio) prestou contas ao TCE é porque ele foi ordenador de despesas, coisa que o coordenador técnico não faz. Mas só aquele que exerce o cargo de chefia e que não é privativo de advogado. Para concorrer é necessário demonstrar que possui 10 (dez) anos de advocacia ou através de certidões junto aos tribunais ou através de pareceres, consultas e outros documentos que comprovem a prática de ato privativo de advogado.

Outro advogado que também poderá ser impugnado é Helso do Carmo Ribeiro Filho, ele teve sua inscrição transferida do estado do Rio de janeiro para o Amazonas

O Candidato ora Impugnado, não apresentou documentos que comprovam os 10 (dez) anos de prática de atos privativos de advogado, no período entre seu ingresso na OAB/AM até o dia da sua inscrição.

Tendo em vista que exerceu cargos que não são privativos de advogados e que, portanto, não podem contar para o tempo exigido. Subchefe da Casa Civil não é cargo privativo então o ato não serve para comprovação”, alegou o advogado Walfran Caldas.

Outro advogado que também poderá ser impugnado é Helso do Carmo Ribeiro Filho, ele teve sua inscrição transferida do estado do Rio de janeiro para o Amazonas, em 01/07/2015, não atingindo o tempo previsto da legislação.