Manaus – O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) Mario de Mello indeferiu o pedido de liminar da empresa CS Brasil Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda., para suspender o Pregão Eletrônico nº 230/2017-CGL/AM para o aluguel de 980 viaturas para a Secretaria de Segurança Pública (SSP) realizada pela Comissão Geral de Licitação (CGL) do governo do Estado. Mario Melo considerou a “inexistência do pressuposto do periculum in mora”, necessários para adoção da medida”. Ou seja, não viu risco para os cofres públicos nem para as partes, no momento, e decidiu adiar a decisão, passando a pedir a manifestação do Ministério Público de Contas (MPC). Entre as irregularidades apontadas pela empresa, estão contradição entre os prazos estabelecidos para entrega dos veículos, insuficiência dos prazos definidos para entrega dos veículos, ilegalidade na ausência de previsão de juros de mora e correção monetária no caso de atraso no pagamento além de Exigência de valor global como requisito de demonstração de capacidade técnico-operacional.
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