TJAM determina posse de Mário Bastos suplente de Davi Almeida

O desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro deferiu, no final da tarde desta quinta-feira (18/05) pedido de liminar no Mandado de Segurança nº 4001971-71.2017.8.04.0000 e determinou que o presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), Abdala Habib Fraxe Júnior, dê posse ao suplente Mário Bastos dos Santos como deputado estadual na vaga deixada por David Almeida, que assumiu o cargo de governador do Amazonas interinamente. O magistrado fixou o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão.

De acordo com os autos, Mário Bastos dos Santos figura como primeiro suplente na coligação pela qual concorreu ao cargo eletivo de deputado estadual (PROS/PSD/PSDB/PSC), nas eleições de 2014. A saída temporária do titular do mandato abriu, mesmo que temporariamente, a vaga de deputado e, como primeiro suplente, o impetrante alega que tem o direito de ocupá-la até o retorno de David Almeida. Ainda conforme o processo, Mário Bastos teria sido convocado pelo presidente da Aleam para tomar posse no dia 11 de maio, mas teria sido surpreendido por uma negativa da autoridade parlamentar, sob justificativa de que não existiria previsão legal na Constituição do Estado do Amazonas.