Manaus – AM: Nesta segunda-feira (22), a desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Socorro Guedes, negou o recurso do ex-secretário de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas, Pauderney Avelino.
A decisão de Socorro cabe recurso, mas deve ser julgado na 2ª Câmara Cível do TJAM.
Na semana passada, membros e parlamentares do União Brasil, entraram com uma ação impetrada, que foi acatada pelo juiz José Renier da Silva Guimarães, 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, no qual suspendeu os efeitos da Convenção Partidária realizada no dia 26 de abril de 2023, por convocação da Comissão Instituidora Provisória comandada por Pauderney.
Agora, o governador do AM, Wilson Lima (UB), pode recuperar o controle da legenda em comum acordo com a Direção nacional.
O que circula nos bastidores, é que o ex-secretário havia supostamente comandado a manobra que retirou os parlamentares e os prefeitos do interior do comando do Diretório Estadual e dos Diretórios Municipais da sigla.
Em sua decisão. Socorro julgou: diante destas considerações, respeitados os estreitos limites da cognição vigente nesta etapa processual, não parece haver a probabilidade de provimento do recurso a amparar a pretensão de imediata de suspensão da eficácia da decisão recorrida, razão pela qual indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Desnecessária a intimação dos agravados para contrarrazoar, na forma do art. 1.019, inciso II do CPC/15, uma vez que já há ciência inequívoca do instrumento interposto, em razão do petitório juntado às fls. 54/62.