Laranjeiras News
Segundo o site da instituição, o contrato será de 12 meses e seu status é “em andamento”
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), abriu no dia 19/04, o aviso de licitação para o pregão eletrônico nº 023/2021, com o objetivo de registrar preços para eventual fornecimento de materiais gráficos e de comunicação visual por 12 meses por um valor estimado em R$ 2.157.920,10, o que equivale a R$ 179,8 mil por mês.
Conforme o aviso de licitação, a abertura da sessão pública do pregão eletrônico ocorreu dia 04/05, até esta segunda-feira (31), as empresas interessadas tiveram seus documentos publicados no portal da transparência da instituição, mas por algum erro não era possível acessar os dados.
O Tribunal de Justiça informou por meio de nota que em uma licitação de registro de preços, os interessados não formulam propostas unitárias de contratação, elaboradas em função de quantidades exatas. As propostas definem a qualidade do produto e o preço unitário, mas as quantidades a serem adquiridas e a ocasião em que ocorrera a aquisição dependerão das conveniências da Administração.
“No tocante ao Pregão nº. 023/2021-TJAM, trata-se de Edital cujo objeto é o Registro de preços para eventual fornecimento de material gráfico e comunicação visual para atender ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM, por um período de 12 (doze) meses, no total máximo Estimado de R$ 2.157.920,10 (dois milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte reais e dez centavos).”, afirma outro trecho d nota.
Conforme as informações repassadas pela assessoria, o Pregão Eletrônico nº 23/2021, que ainda está em andamento, integra a continuidade das atividades desenvolvidas pelo TJAM, sendo motivado pelo término das Atas de Registro de Preços anteriores.
Em abril o Laranjeiras News revelou que o TJAM se dispôs a pagar R$ 2,4 milhões para aquisição de materiais de proteção contra a Covid-19 e outro contrato de quase R$ 700 mil para uma empresa de engenharia dispor de profissionais de saúde à instituição. Na ocasião, o TJAM informou que este último processo não havia sido finalizado.
Veja a nota na íntegra;
A propósito do questionamento realizado hoje pelo site laranjeirasfm.com.br, insta esclarecer que a Administração desta Corte de Justiça busca realizar a melhor gestão ao erário ao antecipar suas necessidades antes de realizar quaisquer despesas, o que coaduna principalmente com o uso do Sistema de Registro de Preços – SRP.
O art. 6º, XLV da Lei nº 14.133/21 conceitua o sistema de registro de preços como conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.
Tal sistema, escandido nos artigos Art. 40, II e 82 da Lei nº 14133/21, não é novidade à Administração, posto que o art. 15, II da 8.666/93 e a lei nº 10.520/02 já lhes fazem referência, ao demandar que o planejamento das compras públicas deverá considerar a expectativa de consumo anual.
Logo, em uma licitação de registro de preços, os interessados não formulam propostas unitárias de contratação, elaboradas em função de quantidades exatas. As propostas definem a qualidade do produto e o preço unitário, mas as quantidades a serem adquiridas e a ocasião em que ocorrera a aquisição dependerão das conveniências da Administração.
A doutrina aponta, ainda, como vantagens do Sistema de Registro de Preços a redução dos gastos, otimização e simplicidade, já que por meio de apenas um procedimento licitatório a Administração poderá realizar suas contratações de modo mais rápido, com custos previstos, prazo de validade de até 1 ano e, por fim, a definição de quantidades máximas e mínimas do que vai ser contratado.
Assim, no Sistema de Registro de Preços seus quantitativos máximos e mínimos dependem não só da estimativa de utilização, mas também dos prazos e condições previstos no edital da licitação, sendo que, quando da efetiva contratação, a Administração verificará se os preços oferecidos permanecem compatíveis com os de mercado.
No tocante ao Pregão nº. 023/2021-TJAM, trata-se de Edital cujo objeto é o Registro de preços para eventual fornecimento de material gráfico e comunicação visual para atender ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM, por um período de 12 (doze) meses, no total máximo Estimado de R$ 2.157.920,10 (dois milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte reais e dez centavos).
A justificativa para a contratação está presente no item 2 do termo de referência, processado sob o nº 2020/9534:
“[…] 2.1. Verifica-se o término da vigência das Atas de Registro de Preços nºs 25, 26, 27, 28, 29/2019 e a proximidade do término das Atas de Registro de Preços nºs 35 e 51/2019;
2.2. Em relação às quantidades de materiais solicitados baseiam-se em eventos realizados anteriormente pela Divisão de Cerimonial, Divisão de Serviço Social, Coordenadoria da Infância e Juventude, levando-se em consideração ainda a demanda de consumo mensal/anual; […]”
Nesse sentido, o Pregão Eletrônico nº 23/2021, que ainda está em andamento, integra a continuidade das atividades desenvolvidas pelo TJAM, sendo motivado pelo término das Atas de Registro de Preços anteriores, junto com a demanda prevista mensal/anual e de acordo com o respeito à previsão de despesa na Administração.
Ainda, vale ressaltar que, apesar do total estimado considerar a quantidade máxima, vê-se que o apêndice com a planilha de valor estimado em cada item aponta o máximo e o mínimo previstos para a aquisição, sendo também descrita a especificação de cada item.
Por fim, todos os editais, avisos e outros documentos podem ser acessados diretamente através do link https://www.tjam.jus.br/index.php/documentos-licitacao/editais-avisos-erratas-e-docs/licitacoes-2021/pregoes-eletronicos-4/.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 31 de maio de 2021.
(Assinado digitalmente)
Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira
Presidente TJ/AM