Toffoli nega pedido de Aras e mantém acesso do STF a relatórios sigilosos

STF- Sessão do julgamento sobre prisões após condenação em 2ª Instância ou somente ao fim do processo, com o esgotamento de todos os recursos.Foto: Sérgio Lima/PODER 360

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, negou o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para revogar a entrega e o acesso de dados financeiros de cerca de 600 mil pessoas e empresas coletados pelo extinto Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), agora UIF (Unidade de Inteligência Financeira).

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Na decisão (leia a íntegra), Toffoli refutou o argumento de Aras de que o acesso aos dados seria “desproporcional e invasivo”. Segundo o presidente do Supremo, a própria Receita Federal concedeu acesso à autoridade policial, ao Ministério Público e à Justiça, antes de o Supremo requerer dos dados.

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Toffoli declarou que o processo corre em segredo de Justiça justamente para proteger informações sensíveis. O ministro informou que o STF não realizou o cadastro necessário na UIF, hoje sob responsabilidade do Banco Central, para ter acesso aos relatórios de inteligência.

“Não se deve perder de vista que este processo, justamente por conter em seu bojo informações sensíveis, que gozam de proteção constitucional, tramita sob a cláusula do segredo de Justiça”, escreveu Toffoli em sua decisão.

Trecho da decisão em que Toffoli nega que sua medida seja “invasiva”

Além de pedir acesso aos dados, Toffoli determinou que a Unidade de Inteligência Financeira especifique quais instituições e agentes estão cadastrados para o acesso às informações financeiras sigilosas. O ministro também quer saber quantos relatórios foram emitidos por iniciativa da própria da UIF, quantos foram pedidos por instituições e quais agentes solicitaram os relatórios e em que quantidade.

Nesta 6ª feira à tarde, Aras tinha pedido a suspensão do repasse das informações ao STF. O procurador-geral alegou que a intimação de Toffoli pode ameaçar o sistema de inteligência financeira, já que a ação pede documentos sigilosos sem apontar necessidade ou nomes específicos.