O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar feito pelo ex-deputado Deltan Dallagnol para que sua cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fosse suspensa.
Na tarde de terça (6), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato do deputado Deltan Dallagnol, atendendo a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No último dia 16, a corte eleitoral cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de deputado.
Segundo Toffoli, inexiste competência do STF para analisar a suspensão dos efeitos da decisão do TSE. “Conforme narrado pelo próprio requerente, o acórdão, segundo o qual se postula a suspensão dos efeitos, não foi sequer publicado.”
O ministro também afirma que a petição de Deltan não se trata de situação excepcional que se justifique o deferimento do pedido liminar.
“Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal”, diz Toffoli.
Em outra decisão, o ministro determinou que o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos) tome posse no lugar de Deltan Dallagnol.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) tinha passado a vaga para o pastor Itamar Paim (PL). Mas Toffoli reverteu a decisão, e o cargo vai para o Podemos.