O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região determinou, em decisão publicada nesta quinta-feira (27), que 70{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} da frota do transporte coletivo de Manaus opere em horário de pico e 50{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} nos demais horários durante a paralisação prevista para ocorrer nesta sexta-feira, 28 de abril. A decisão é do Desembargador do Trabalho Jorge Alvaro Marques Guedes, Vice-Presidente do Tribunal e Presidente em exercício.
No despacho, o magistrado determina que o “Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas se abstenha de desencadear movimento paredista no dia 28-4-2017, sem a observância dos requisitos dispostos na Lei 7.783/89, ressalvado o direito de greve nos estritos parâmetros legais, com o estabelecimento do patamar mínimo operacional de 70{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} da frota de ônibus nos horários considerados de “picos” e 50{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} nos demais horários, considerando tratar-se de serviço público essencial sob pena de multa, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hora de paralisação, a reverter em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidade filantrópica a ser definida”.
O magistrado ressalta ainda que o Sindicato dos Rodoviários não pode fazer qualquer tipo de movimento que impeça a saída dos veículos das garagens das empresas, caso motoristas e cobradores decidam trabalhar, mesmo com a paralisação.
A decisão é em sede do Dissídio Coletivo de Greve nº 0000130-66.2017.5.11.0000 ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) nesta quarta (26-4).
Com informações da assessoria do TRT