TSE barra candidatura de Garotinho ao governo do Rio

O ex-governador Anthony Garotinho (PRP), 58 anos, não poderá continuar sua campanha ao governo do Rio de Janeiro. O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou na manhã desta 5ª feira (27.set.2018) decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) que julgou Garotinho inelegível.

A decisão foi unânime. Estavam presentes na sessão os ministros Og Fernandes (relator), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi, Tarcisio Vieira, Admar Gonzaga e a presidente Rosa Weber. O político ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

O ex-governador do Rio foi condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito ao desviar R$ 234 milhões do projeto “Saúde em Movimento”.

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Por lei, os crimes a que foi condenado o tornam inelegível e cassam seus direitos políticos. Garotinho inclusive anexou a certidão do trânsito em julgado da condenação (quando não cabe mais recurso) ao registrar sua candidatura.

A 10 dias das eleições, já não é mais possível a substituição da candidatura do ex-governador. O prazo para esse tipo de mudança terminou no dia 17 de setembro (a 20 dias do pleito). Agora, a troca só pode ocorrer em caso de morte do candidato.

O JULGAMENTO

Garotinho foi liberado para continuar a campanha por decisão liminar (provisória) do próprio relator Og Fernandes. Na sessão desta 5ª feira, com o julgamento pelo plenário, o ministro revogou a decisão.

O TSE determinou ainda a proibição de a coligação de receber novos repasses de campanha. Poderá apenas quitar as dívidas já programadas. Além disso, está proibida de fazer campanha, principalmente de veicular propaganda no horário eleitoral no rádio e na TV.

A defesa de Garotinho argumentou ao TSE que ainda há processo em andamento para confirmar se houve enriquecimento ilícito do candidato e que seria necessário aguardar essa investigação para confirmar a inelegibilidade do candidato.

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, disse que o candidato é “sabidamente inelegível” e tenta com o recurso “garantir a insegurança nas eleições”.

Ao fim do julgamento, a advogada do político, Gabriela Rollemberg, disse que devem 1º recorrer ao TSE com os chamados embargos de declaração. Avaliam ainda apresentar outro recurso no Supremo. A defesa não confirmou quando deve recorrer am cada tribunal.

Há ainda 1 recurso apresentado na Justiça do Rio para que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reveja a condenação por improbidade administrativa de Garotinho.

NA URNA

Segundo a defesa, os dados do ex-governador já foram inseridos nas urnas eletrônicas. Portanto, se a decisão do TSE for mantida e o nome de Garotinho permanecer nas urnas, os votos direcionados a ele serão anulados.