Nesta 2ª feira (5.mar.2018) o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publica as instruções que regem o pleito deste ano. São, ao todo, 11 resoluções.
Voto impresso
Uma das principais mudanças é o voto impresso, que estará em 30.000 urnas este ano. O recibo do voto irá diretamente a 1 compartimento da urna. Não haverá nenhum contato com o eleitor. Servirá apenas para conferência após as eleições.
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- registro de candidaturas – candidatos devem estar filiados no partido até 6 meses antes da eleição. Antes era 1 ano. Ainda permite coligações para eleições proporcionais, vedada a partir de 2020 (íntegra);
- fiscalização – permite que órgãos públicos e organizações da sociedade civil fiscalizem a segurança (íntegra);
- prestação de contas – limite de gastos para cada cargo, formas de arrecadação e informativos de gastos (íntegra);
- propaganda – campanha no 2o turno poderá começar na 6ª feira seguinte ao 1o; autorizado o patrocínio de conteúdos na internet; proíbe campanha por telemarketing; obriga emissoras a convidar candidatos de partidos com 5 ou mais representantes no Congresso (íntegra);
- lacre – modelos de lacres e envelopes (íntegra);
- datas – definição do calendário eleitoral (íntegra);
- operacional – cronograma de zonas eleitorais e tribunais e para eleitores (íntegra);
- pesquisas eleitorais – deverão ser registradas 5 dias antes da publicação (íntegra);
- questionamentos – normas para pedido de resposta e reclamações (íntegra).