UEA – “Em terra de cego, quem tem um olho é rei”

Há um sábio ditado popular que diz: “Em terra de cego, quem tem um olho é rei”. Os reis no Amazonas são figuras muito mais próximas de nós do que podemos imaginar. Às vezes são maus políticos que se utilizam da máquina pública em detrimento do interesse coletivo, às vezes um carismático dirigente institucional que, envaidecido, tenta se manter no poder a qualquer custo. Nos últimos dias fomos surpreendidos com uma situação, no mínimo, suspeita na Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Vivendo sob aparente estado democrático, algumas unidades acadêmicas da capital e do interior, realizaram eleições para Diretor e Coordenador de Qualidade (nome pomposo para vice-diretor), cujo resultado até o presente não foi divulgado parcialmente pela Comissão Eleitoral Geral ou homologado para que produza seus efeitos legais. Uma nota do Sindicato dos Docentes da UEA (SIND-UEA) tornou pública a denúncia de que a fórmula utilizada para calcular o percentual de votos de cada candidato estava errada. Havia sido utilizada uma fórmula antiga, que distorce o resultado das eleições descumprindo a Resolução 64/2017 – do Conselho Universitário, que está acima do Edital. Esse erro, juridicamente chamado de vício de raiz, desestabiliza a instituição porque põe em xeque não apenas as eleições recentes, mas também as eleições para Coordenadores de Curso, realizadas há cerca de um mês. A solução mágica proposta pelo Magnífico Reitor, Cleinaldo de Almeida , é tirar da cartola uma nova fórmula (a terceira ou quarta nos últimos anos), que minimize o peso dos estudantes no processo eleitoral, com base na falácia jurídica de que a LDB prevê que 70{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} do peso da eleição deve estar nas mãos dos docentes. Onde está o pulo do gato? Primeiro que a nova fórmula tende a beneficiar exclusivamente os candidatos apoiados pela gestão superior, abalando o princípio democrático da alternância de poder; segundo que o Art. 55 da LDB e seu parágrafo único tratam exclusivamente de formação de comissões e órgãos colegiados (a nossa querida UFAM e a quase totalidades das Universidades Federais já adotaram o voto paritário, quando não o voto universal) e não de eleições nas Universidades, que de acordo com a Constituição Federal de 1988 gozam de autonomia; terceiro que essa nova fórmula também seria utilizada nas próximas eleições para reitoria, a acontecer em março de 2018, beneficiando um grupo em claro detrimento de outro. Esquecem-se apenas de um detalhe: a fórmula para eleição de reitor e vice-reitor está fixada em Decreto (Art. 30, Capítulo VIII, do Decreto 34.433, de 31/01/2014, publicado em Diário Oficial do Estado do Amazonas) e apenas o Governador do Estado, o Sr. Amazonino Mendes, pode alterá-lo. A pergunta que fica no ar é: estará o chefe do Executivo Estadual disposto a desagradar a comunidade universitária para beneficiar a continuidade no poder do grupo alçado pelo ex-Governador José Melo, cassado por corrupção? Aguardemos as cenas dos próximos capítulos, pois na barelândia nem tudo que parece é. Mas vamos dar um voto de confiança em “Suas Excelências”.