O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), durante a 42ª sessão desta terça-feira (05/17), julgou irregular a prestação de contas do ex-secretário de Estado da Educação e Qualidade de Ensino, referente ao exercício de 2013, Rossieli Soares da Silva. As multas e glosa ultrapassam R$ 2,2 milhões, que devem ser devolvidos aos cofres pelo ex-secretário solidariamente com quatro empresas de construção e dez profissionais de engenharia e arquitetura da Secretaria, por obras em escolas estaduais, em todo o Estado, que foram pagas sem que os serviços ou parte deles tivessem sido executados.
Algumas das impropriedades detectadas pela Secretaria de Controle Externo do TCE, conforme destacou o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, foram a ausência de documentos que comprovassem a efetiva execução de serviços pagos; não foram adotados procedimentos de controle interno previstos nos incisos I, II, III e IV do artigo 2° da Resolução n° 27/2012 do TCE; e não houve justificativa para a insuficiência técnica do memorial de cálculo, tendo em vista a não apresentação dos Projetos complementares que embasaram os cálculos de quantidades do projeto básico. O prazo para devolução do valor aos cofres é de 30 dias.
Contas aprovadas
A prestação de contas, referente ao exercício de 2014, do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), Leonel de Brito Feitoza foi julgada regular com ressalvas, ao ex-gestor não foram aplicadas penalidades, mas foi recomendado ao DETRAN que sejam adotadas providências cabíveis no sentido de averiguar possíveis acumulações indevidas de cargo no quadro de pessoal do órgão; e que a nova gestão esforce-se nas cobranças aos contribuintes relativas às dividas tributárias junto ao órgão.
Também foi a julgamento a prestação de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Manaus, exercício de 2012, Isaac Tayah, o colegiado decidiu pela regularidade com ressalvas e não houve aplicação de penalidades ao ex-presidente.
E, por fim, o pleno ainda decidiu pela regularidade com ressalvas, referente ao exercício de 2012, das contas do ex-presidente do Instituto Municipal de Fiscalização do Trânsito (MANAUSTRANS), Walter Rodrigues da Cruz. Ao ex-presidente do órgão foi aplicada multa de R$ 8,7 mil, por conta de impropriedades como o não esclarecimento da razão de optar por alugar imóveis ao invés de adquiri-los; e a falta de controle no uso dos veículos inclusive locados. O ex-presidente terá 30 dias para devolver o valor aos cofres.
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