Com dois pareceres favoráveis à eleição indireta para governador do Estado do Amazonas, um da Procuradoria Geral da República (PGR) e outro da Advocacia Geral da União (AGU), a eleição suplementar que está em curso no Estado corre o risco de ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É o que avalia o advogado Eduardo Bonates, do escritório Almeida e Barretto Advogados, que ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 463 no STF para barrar a eleição direta.
O escritório representa o partido Podemos, do presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE), deputado Abdala Fraxe. Ele defende que a escolha do novo governador do Estado para finalizar o mandato do ex-governador José Melo (Pros) seja feita pelo Parlamento, atendendo aos dispositivos legais previstos nos artigos 81 da Constituição Federal e 52, da Constituição do Estado.
As eleições diretas no Estado estão marcadas para o dia 6 de agosto, o primeiro turno, e 27 do mesmo, o segundo turno, se houver. O Amazonas tem, aproximadamente, 3,3 milhões de eleitores, sendo que mais da metade, 1,2 milhão, reside na capital.
De acordo com Bonates, a expectativa agora é aguardar o fim do recesso do Judiciário, que retorna suas atividades em 1º de agosto, para que o relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski coloque o assunto na pauta de julgamentos ou mesmo reforme a decisão do ministro Celso de Mello, que cassou a liminar de Lewandowski e determinando o seguimento do pleito direto.
O advogado explicou ainda que, mesmo que aconteça a eleição, agendada para o dia 6 de agosto e, o Supremo decida pelo pleito indireto, tudo pode ser suspenso. “Pode ter eleição, vencedor, mas pode não ter diplomação se o nosso recurso for aceito. Por essa razão, existe uma grande insegurança jurídica na eleição que está em curso já que os órgãos que atuam como fiscais da lei são contrários a esse pleito”, observa Bonates.
Economia
Mais de R$ 12 milhões podem ser economizados com a eleição indireta no Amazonas, procedimento previsto na Constituição Estadual para o preenchimento do cargo de governador, nos últimos dois anos de mandato, como apontou o advogado Carlos Barretto, do Escritório Almeida & Barretto Advogados.
O advogado acredita que o STF deverá seguir os pareceres da AGU e PGR. “Se isso for confirmado, o Amazonas economizaria mais de R$ 12 milhões em recursos federais com o cancelamento da eleição direta, uma vez que o TRE-AM já gastou, aproximadamente, R$ 5 milhões e empenhou R$ 1,2 milhão dos R$ 18,5 milhões orçados para os dois turnos do pleito. Uma economia que poderá ser revertida para a eleição do ano que vem, reduzindo os gastos do próximo pleito”, observou o advogado.
Da PGR, Rodrigo Janot defende que a sucessão de governadores é matéria confiada à autonomia dos entes federados. Logo, o que vale é a Constituição do Estado do Amazonas, na qual diz que em caso da perda de mandato do governador nos últimos dois anos, a eleição deverá ser indireta.
“O procurador geral da República se posicionou pela inconstitucionalidade do Art. 224, § 4o , do Código Eleitoral (incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) que trata da realização de novas eleições em caso de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”, pontuou Barretto.
Ao cassar os mandatos do ex-governador José Melo (Pros) e do seu vice, Henrique Oliveira, a corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela eleição direta no Amazonas, no dia 4 de maio.