O governador David Almeida (PSD), ao afirmou que todos os contratos e convênios do Governo do Estado são de fácil acesso no portal da transparência por todos os cidadãos, disse que isso é uma prioridade de sua gestão.
“Todas as informações necessárias para qualquer cidadão amazonense que queira fiscalizar o estado estarão à disposição, assim como também nos sites das secretarias”, disse David.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à matéria publicada pelo jornal Diário do Amazonas no dia 27 do corrente mês, onde o referido periódico atribui à Controladoria Geral da União (CGU) afirmações de que o Governo do Estado do Amazonas havia desviado recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) para pagar serviços prestados pelo Instituto Novos Caminhos, da área da Saúde, a Secretaria de Estado da Fazenda informa o seguinte:
- Não há nenhum registro de pagamentos ao Instituto Novos Caminhos na Fonte de recursos do FUNDEB. Todos os recursos do FUNDEB são utilizados estritamente nas atividades definidas em Lei, o que pode ser verificado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado – AFI, que permite o perfeito rastreamento dos pagamentos com absoluta transparência.
- O FUNDEB é administrado, exclusivamente, pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), em conta específica no Banco do Brasil;
- As transferências de recursos da conta do FUNDEB para a conta 16.200-0, agência 3739 do Banco Bradesco, tiveram como finalidade específica o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, uma vez que o pagamento da folha de pessoal do Governo do Amazonas se dá de forma centralizada no Banco Bradesco;
- A conta 16200-0 do Bradesco não é do FUNDEB. Trata-se da Conta Única do Estado, que se encontra registrada no Balanço Geral do Estado, publicado no Portal de Transparência do Governo do Estado. Portanto, não se trata de “ativo oculto”, conforme alegado;
- Em face do exposto acima, a afirmação de que “recursos do FUNDEB estão sendo desviados para a área da saúde, com grande probabilidade de desrespeito ao § 2º do art. 25 da Lei Complementar nº 101 de 2000, que veda a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada”, não procede. Reiteramos que o Estado do Amazonas utiliza os recursos do FUNDEB exclusivamente nas atividades definidas em Lei, conforme documentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado – AFI.