Empresária da CVC em Manaus é presa no aeroporto quando ia para Miami

Manaus – Principal franqueadora da CVC em Manaus, Isabel de Mello Távora foi presa às 23h da última sexta-feira (6) pela Polícia Federal (PF) no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, quando embarcava para Miami, nos Estados Unidos, de acordo com a delegada da PF Jeanie Tufureti. Isabel responde na Justiça Federal por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

A PF cumpriu mandado de prisão que estava em aberto, depois que a sentença transitou em julgado no dia 14 de julho. De acordo com a delegada, Isabel não tinha ciência do mandado. “Apresentamos ela no semiaberto no sábado de manhã”, disse Jeanie Tufureti.

Pela lei eleitoral, desde o dia 30 de setembro, ninguém podia ser preso até 48 horas após o encerramento das eleições, no primeiro turno, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

“A prisão por sentença penal condenatória é uma exceção à regra de não poder prender cinco dias  antes das eleições”, afirmou a delegada da PF. “Verificamos validade do mandado e se era mesmo decorrente de sentença condenatória. Confirmamos isso e fizemos os procedimentos”, completou.

Presa em operação

A empresária já havia sido presa na operação Farol da Colina, em 2007 por evasão de divisas. A operação descobriu que pessoas eram usadas como ‘laranjas’ para remeter recursos ao exterior. Segundo a apelação criminal 0004894-13.2007.4.01.3200, a “importância relativa à acusada” era de US$ 934 mil, “tendo esta tido uma grande variação patrimonial entre 1999 e 2003, no montante de R$ 158.398,58 para R$ 586.010,13”.

Ainda de acordo com o documento, Isabel utilizou serviços de doleiros, por meio de quem movimentava contas no exterior sem conhecimento das autoridades brasileiras.

A empresária foi condenada a seis anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de multa. Ela recorreu da sentença, argumentando que a “fundamentação para imposição da pena acima do mínimo legal foi inadequada”. No recurso, ela pediu a anulação da sentença ou a redução da pena.

O recurso foi negado pelo desembargador federal Cândido Ribeiro. “Conquanto a acusada a negue, o acervo probatório conduz ao entendimento de que a ré ordenou as remessas de divisas para contas no exterior e as movimentou”, apontou o magistrado.