Evandro Melo, irmão de ex-governador cassado, tem contas reprovadas pelo TCE e terá que devolver mais de R$ 238 mil

O Pleno do Tribunal Contas do Estado reprovou nesta terça-feira por unanimidade, as contas do gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Antônio Evandro de Oliveira Melo, referentes ao exercício de 2013, irmão do ex-governador José Melo (Pros) cassado por compra de votos do TSE. Devido às irregularidades apontadas no relatório de inspeção, entre elas a comprovação não satisfatória de despesas com serviços e obras de engenharia, o homem forte da administração cassada terá de devolver aos cofres públicos o total de R$ 238,4 mil, entre multas, glosas e alcances.

Também foram reprovadas as contas do Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon), referente ao exercício de 2015. Nesse ano, o órgão teve duas ordenadoras de despesas: Janaína Rodrigues, que teve as contas do período de janeiro a março julgadas irregulares e terá de devolver aos cofres públicos R$ 8,7 mil, em multas; e Maria das Graças Soares Prola, ordenadora de despesa no período de abril a dezembro, que teve as contas julgadas regulares com ressalvas e foi multada em R$ 744.

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas julgaram irregulares as contas do diretor-geral e ordenador de despesas do Fundo de Previdência Social do município de Beruri (Funpreb), Sidney Oliveira Miranda. As contas do gestor foram apreciadas, na manhã desta terça-feira (4), durante a 22ª sessão do pleno. Sidney Oliveira, assim como os demais que tiveram as contas reprovadas, ainda pode recorrer da decisão.

Acolhido por unanimidade e em consonância com o Ministério Público de Contas, o voto da relatora, conselheira Yara Lins dos Santos, determinou a devolução aos cofres públicos de um total de R$ 590 mil, entre multas e alcance, por causa de valores gastos e não comprovados.

Entre as irregularidades apontados pela relatora das contas do Funpreb está a utilização de R$ 36 mil, sem licitação, para contratação de assessoria jurídica, sem que tenha sido comprovada a realização do serviço contratado e que justificasse a despesa e ainda a não apresentação das conciliações bancárias e “Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata”, que representaram um valor de R$ 545,5 mil.