O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus (SRMM), referentes ao exercício de 2014, e determinou que o então secretário executivo do órgão, Marcelo Gomes de Oliveira, devolva, em solidariedade com seis empresas, um total de R$ 29,4 milhões, entre multas, glosas e alcance. A decisão foi tomada durante a 38ª sessão ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (7).
Conforme o parecer do relator, conselheiro Julio Cabral, entre as impropriedades encontradas na prestação de contas estão atos de gestão ilegítimos e antieconômicos praticados com graves infrações à norma legal e contábil, entre eles, 16 termos de contratos irregulares firmados com empresas privadas para realização serviços e aquisição de materiais, em sua maioria, de terraplanagem, concretagem e materiais para asfalto para as cidades da Região Metropolitana, com ausências de publicação dos contratos, boletins, termos de recebimentos provisórios e definitivos, além da não comprovação da execução dos serviços contratados.
Devido a esses problemas contratuais, terão de devolver aos cofres públicos as empresas L. Moreira Construções e Consultorias Ltda., o valor de R$ 64,7 mil; MCW Construções e Comércio e Terraplanagem Ltda., R$ 8,6 milhões; Construtora Soma Ltda., R$ 2,4 milhões; Construtora São Francisco Ltda-ME., R$ 12,3 milhões; Tarumã Construções e Terraplanagem Ltda., R$ 6,7 milhões e EMAN Transporte, Comércio e Serviços Ltda-ME., o valor de R$ 465 mil, conforme decisão do colegiado.
Os conselheiros fixaram o prazo de 30 dias para que os valores sejamdevolvidos aos cofres públicos estaduais, ensejando em inscrição do débito na Dívida Ativa e à ação executiva, caso não seja realizado o pagamento.
Contas do Cetam irregulares
Foram julgadas irregulares, também, as contas de 2013 do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam). A ex-diretora-presidente, Joésia Moreira Julião Pacheco, juntamente com as empresas Construtora Carramanho Ltda, KPK Construções Ltda e Trifity Construções Ltda, terão de devolver aos cofres públicos um total de R$ 1,4 milhão, entre multas, glosas e alcance, por inconsistências em preços básicos de diversos termos de contrato, ausência de documentos fiscais e comprobatórios de execução de serviços, além de inconsistências no controle interno do órgão, em desacordo com o artigo 74 da Constituição Federal, entre outros.
Outra prestação de contas desaprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno foi a do exercício de 2010 da Prefeitura de Careiro da Várzea, de responsabilidade do então prefeito Raimundo Nonato da Silva, que terá de devolver aos cofres públicos, juntamente com o então chefe do Poder Executivo do Município, Orlando dos Santos Correa, o valor de R$ 45 mil, entre multas, glosas e alcance, por irregularidades como divergências nos registros contábeis, volumosos pagamentos de servidores temporários sem justificativa, entre outros.