Ex-prefeitos são condenados pelo TCE no caso das obras fantasmas

Manaus – O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Santo Antônio do Içá Antunes Bitar Ruas, o ex-prefeito de Atalaia do Norte Rosário Conte Galante Neto e mais três fiscais da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) a devolverem R$ 6,221 milhões aos cofres públicos do Estado no prazo de 30 dias.

O caso, tornado público pelo DIÁRIO DO AMAZONAS, em 2008, ficou conhecido como ‘escândalo das obras fantasmas do Alto Solimões’. Em janeiro daquele ano, o jornal publicou reportagem-denúncia mostrando que o governo do Estado havia pago R$ 18 milhões à empresa Pampulha Construções e Montagens por obras não realizadas nos municípios da região do Alto Solimões.

Além da devolução dos recursos, os ex-prefeitos e os fiscais da Sefaz  André Gomes de Oliveira, Faustiniano Fonseca Neto e Francisco Corrêa de Lima  foram multados, individualmente, no valor de R$ 21.920,64 por dano ao erário. Outra multa no valor de R$ 8.768,25 foi aplicada aos ex-prefeitos, “em virtude da não apresentação de justificativa técnica para complementação de serviços” em obras.

A condenação é oriunda de um processo de prestação da contas do convênio firmado, em 2006, entre a Seinfra e o Consórcio Intermunicipal da Mesorregião do Alto Solimões (Conaltosol) destinado à construção de obras de infraestrutura.

No voto apresentado no TCE pelo relator do processo, auditor-relator Mário José de Moraes Costa Filho, apresenta três conjuntos de irregularidades na execução das obras, ruas que foram pavimentadas sem receberam serviços de meio-fio e sarjeta (drenagem), ruas que não receberam nenhuma melhoria estrutural, ou seja, não foram contempladas com pavimentação asfáltica e drenagem e, por último, ruas que possuem serviços de engenharia (alguns conservados e outros deteriorados) os quais não foram feitos durante a vigência do Convênio n.º 86/2006, ou seja, foram objetos de outros pactos firmados entre o Governo do Amazonas e o Consórcio Intermunicipal.

“Os registros fotográficos ora presentes, bem como entre as fls. 1516/1537 e 2504/2570 da Inspeção Extraordinária revelam, de maneira objetiva, a inexecução de serviços previstos no convênio em apreço”, cita o relator da prestação de contas.

Também citado na prestação de contas, o ex-secretário da Seinfra Marco Aurélio de Mendonça foi considerado não culpado pelas irregularidades, sendo sua prestação de contas julgadas aprovadas com ressalvas e, em um trecho cita que o “TCE, no presente caso, imputa culpa a  Marco Aurélio de Mendonça pelos danos causados por aqueles que eram responsáveis por verificar pari passu a execução do contrato outrora firmado com a empresa responsável pelo desenvolvimento das obras e/ou serviços”.

Em suas defesas, os três fiscais da Seinfra alegam que muitas medições das obras que estão sendo imputadas a eles não  estavam mais sob suas responsabilidades, visto que foram afastados das funções em 2007. “Os três engenheiros apenas alegam que foram afastados, todavia sem o ato administrativo que, supostamente, dispensou-os das funções de vistoria, concluo que eles estiveram à frente das funções até o fim da vigência do Convênio n.º 86/2006. Dessa forma, permanecem as responsabilidades atribuídas aos senhores André Gomes, Faustiniano Fonseca e Francisco Corrêa no que tange a medições realizadas durante a execução do Convênio em questão”, afirmou o relator do processo no relatório da decisão.

Outra decisão incluiu a Pampulha Construções e Montagens Ltda.

Em maio do ano passado, o (TCE) condenou o ex-prefeito de Santo Antonio do Içá Antunes Bittar Ruas, o ex-secretário de Estado de Infraestrutura  Marco Aurélio Mendonça, além da empresa Pampulha Construções e Montagens Ltda. ao pagamento de R$ 4 milhões, em dinheiro, a serem devolvidos aos cofres públicos e multas.

Segundo decisão do tribunal, à época, Antunes Bittar Ruas, Marco Aurélio de Mendonça, a empresa Pampulha Construção e Montagens Ltda., representada por Alexandre Magno Fernandes, e André Gomes de Oliveira, Francisco Corrêa de Lima, Faustiano Fonseca Neto  deverão devolver solidariamente R$ 4.036.269,00 “devido à inexecução de obras em favor da Administração Pública, conforme Relatório de Inspeção Extraordinária”.

Além do dinheiro a ser devolvido, os responsáveis pelas obras fantasmas foram condenados a pagar  multas que chegam a R$ 40 mil. Antunes Bittar Ruas, André Gomes de Oliveira, Francisco Corrêa de Lima, Faustiniano Fonseca Neto e Marco Aurélio de Mendonça e a empresa Pampulha Construções e Montagens Ltda. foram condenados a pagar R$ 40.362,69 por dano causado ao erário.