O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, liberou para análise a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra sete políticos do PP. A acusação, no âmbito da Operação Lava Jato, aponta que empresas ligadas à Odebrecht usaram contas internacionais para efetuar pagamentos de propina ao partido.
O STF está atualmente em recesso e não há data para a análise da denúncia acontecer. O principal beneficiário do esquema era o ex-deputado João Pizzolatti (SC). Além de Pizzolatti, foram denunciados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, os deputados federais Arthur Lira (AL), Mário Negromonte Júnior (BA), Luiz Fernando Faria (MG), José Otávio Germano (RS), Roberto Britto (BA) e o ex-deputado e ex-ministro das Cidades do governo Dilma, Mario Negromonte (BA).
De acordo com Janot, a Braskem, braço petroquímico da Odebrecht, efetuou quatro transferências que beneficiaram Pizzolatti entre 2009 e 2010. A construtora efetuou os pagamentos para obter vantagens em contratos de aquisição de nafta celebrados com a Petrobras.
“Realizadas as transferências bancárias internacionais, (o doleiro) Alberto Yousseff disponibilizava as correspondentes quantias, em reais, no Brasil, ao PP e particularmente a João Pizzolatti Junior. Dessa forma, entre 2009 e 2010, pelo menos US$ 1,530 milhão foram repassados a título de propina”, escreve Janot.
Os políticos foram acusados pelos crimes de corrupção passiva e ocultação de bens. Se a denúncia for recebida pela Segunda Turma do STF – presidida por Fachin –, eles se tornarão réus no âmbito da Operação Lava Jato. Também compõem a Segunda Turma os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o decano da Corte, ministro Celso de Mello.
A data do julgamento não foi definida. Em março, a força-tarefa da Lava Jato ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o PP e dez políticos filiados à sigla. No processo, a procuradoria do Paraná solicita à Justiça que obrigue os alvos a ressarcirem os cofres públicos em pelo menos 2,3 bilhões de reais — 1,38 bilhões de multa civil; 460,6 milhões de reais de indenização referente à propina paga no esquema de corrupção da Petrobras; e um valor “não inferior” a 460,6 milhões por danos morais coletivos.