Até o dia 30/04 pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017, entre outros casos, precisam realizar a declaração do Imposto de Renda.
Imposto de Renda
Para muitas pessoas, esse é um momento de dúvidas, especialmente quando não se pode contar com a ajuda de um profissional da área contábil. Pensando nisso, a Faculdade La Salle abre as portas para orientar a população de Manaus que ainda tem dúvidas sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda.
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A iniciativa é promovida pelo Curso de Ciências Contábeis da Instituição, em parceria com Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) vinculado à Receita Federal. Durante seis dias, alunos e professores do curso, irão auxiliar a população no preenchimento da declaração. A atividade é totalmente gratuita e será realizada no laboratório de informática da instituição. Confira as datas e horários:
18/04 – Das 18:45 ás 20:15
19/04 – Das 18:45 ás 20:15
25/04 – Das 18:45 ás 20:15
26/04 – Das 18:45 ás 20:15
29/04 – Das 18:45 ás 20:15
30/04 – Das 18:45 ás 20:15
Capacitação
Os alunos envolvidos no trabalho passaram por um treinamento específico em uma das disciplinas obrigatórias do curso de Ciências Contábeis da Faculdade La Salle. Segundo a coordenadora do curso, professora Fátima Durães, o serviço tem como objetivo promover a responsabilidade social e aprimorar o conhecimento dos estudantes do curso de Ciências Contábeis, possibilitando o desenvolvimento de habilidades e competências, através da prática.
“Muitos contribuintes têm dúvidas sobre o preenchimento e quais as obrigatoriedades, por isso nossa ação é de suma importância. Prestamos assistência aos que necessitarem esclarecer dúvidas, assim como aos que já quiserem preparar e enviar suas declarações, além de orientar quem está obrigado, quais operações exigem algum tratamento especial”, destaca a professora Fátima Durães, que também coordena o NAF na Instituição.
Este é o nono ano da ação na Faculdade La Salle de Manaus e o segundo capitaneado pelo NAF.
Quem precisa declarar?
• Pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017;
• Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
• Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
• Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
• Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
• Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
Contato
Prof. Fátima Durães, coordenadora do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade La Salle