Juíza vota pelo indeferimento do registro de candidatura de Abdala Fraxe

A juíza federal Marília Gurgel votou pelo indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual Abdala Fraxe (Podemos) ao cargo de vice-governador na chapa de Rebecca Garcia (PP) na eleição suplementar. A magistrada entendeu que a condenação da Justiça Federal por cartel é considerada crime contra a economia popular e deixa o candidato inelegível por ser alcançado pela Lei da Ficha Limpa.

Mas, o julgamento foi suspenso graças ao pedido de vista do jurista Felipe Thury que disse que precisa analisar melhor o processo para tirar dúvidas a respeito de crime de ordem econômica e crime contra a economia popular.

Questionado pelo desembargador João Simões, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, quando iria trazer o processo para julgamento, Thury prometeu trazer os autos para serem apreciados na próxima terça-feira (25), quando já irá faltar apenas 11 dias da eleição suplementar para o governo do estado, dia 6 de agosto.

Para o Ministério Público Eleitoral a tese da defesa de Abdala Fraxe de que o crime de cartel prejudica apenas os concorrentes e não os consumidores não prospera.

O MP leu parte do acórdão do TRF1 que condenou Abdala Fraxe onde afirma que pratica de cartel em petróleo tem efeito nefasto para o consumidor. Para o representante do Ministério Público Eleitoral o acórdão revela que o crime atinge sim a coletividade e a economia popular e o principal alvo é o consumidor do Amazonas.

Em seu voto Marília Gurgel disse entender que crime contra a ordem econômica configura crime contra a economia popular e que formação de cartel atinge um universo indeterminado de pessoas, principalmente no que diz respeito a gasolina.