O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 47ª Promotoria de Justiça de Fundações e Massas Falidas, obteve decisão da 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, determinando o imediato afastamento do Presidente da Federação Amazonense de Futebol, Dissica Valério Tomaz. Para dirigir a entidade e regularizar as contas a Justiça nomeou Claudio Lúcio Muniz Nobre, vice-presidente do Fast Clube.
A FAF teve as contas de 2003 a 2013 reprovadas quanto à regularidade contábil referente às exigências da Lei 9.615/98 (Lei do Desporto). “A decisão do magistrado foi muito bem fundamentada”, disse a titular da 47ª PJFMF, Kátia Maria Araújo de Oliveira, segundo quem, há mais de dez anos a FAF não prestava contas de maneira regular.
Em sua defesa, a Federação alegou que foi vítima de crime de furto de diversos objetos e documentos, em meados de 2012. A perícia contábil judicial, entretanto, demonstrou que não houve publicação do extravio de documentos em jornal de grande circulação nem comunicado do extravio à Receita Federal, como determina a lei.
O laudo pericial contábil que integra o processo nº 0614961-18.2014.8.04.0001, apontou, “entre outras irregularidades”, demonstrações contábeis irregulares, sem assinatura de contador e administrador, auditoria feita por contadores sem independência, rasuras, demonstrações não apresentadas, distorções em balancetes, inexistência de livros contábeis obrigatórios e atas de aprovação de Balanços Gerais por Assembleias Gerais da entidade.
Contrariando reiteradas declarações da ré de que não recebeu aporte de verbas públicas no período, o laudo também demonstrou que a FAF recebeu, sim, repasse de verbas do Governo do Estado do Amazonas, o que obrigaria a entidade a criteriosa prestação de contas.
Cópias da decisão que condena a FAF foram remetidas à Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer do Estado do Amazonas (Sejel), ao TCE-AM, ao Conselho Nacional do Esporte (CNE/Ministério do Esporte) e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para conhecimento e providências que os órgãos julgarem necessárias.
Blog do Hiel Levy