Coluna do Jota Garcia

Justiça condena Supermercado DB a pagar R$ 500 mil por colocar saúde de trabalhadores em risco

Foto: Reprodução

Rede deverá corrigir falhas graves em segurança do trabalho; caso inclui acidente com amputação de funcionário

A rede de Supermercados DB, uma das maiores do Norte do país, foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos após descumprir normas básicas de segurança e saúde no trabalho. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e estabelece ainda obrigações imediatas de correção em diversas unidades da empresa.

Entre as irregularidades identificadas estão máquinas perigosas sem proteção, falhas nos equipamentos de segurança, instalações elétricas expostas e sanitários em más condições. Um dos casos mais graves ocorreu em 2023, quando um funcionário teve dedos amputados ao operar uma máquina de moer carne sem as proteções obrigatórias.

Padrão de descaso e reincidência

Para a relatora do processo, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, os problemas registrados não se tratam de situações isoladas, mas sim de um padrão de negligência. “A omissão da empresa na correção das falhas mostra uma conduta reiterada, que expõe continuamente os trabalhadores a riscos evitáveis”, afirmou.

Segundo a magistrada, a decisão de elevar o valor da indenização teve como base a gravidade das infrações, sua repetição ao longo de anos e o porte econômico do supermercado. “Impõe-se a majoração da condenação para cumprir a função pedagógica e preventiva, como estabelece a jurisprudência do TST”, concluiu.

10 anos de violações

O processo judicial teve início a partir de um inquérito civil aberto em 2014, após denúncias e fiscalizações recorrentes. De lá para cá, o Supermercado DB acumulou quase 500 autos de infração, a maioria por reincidência nas mesmas falhas. Mesmo com diversas notificações ao longo dos anos, a empresa continuou descumprindo normas essenciais de segurança no trabalho.

Determinação de mudanças estruturais

Além da indenização, a decisão impõe obrigações de fazer: o supermercado deverá implementar ações concretas de correção, como oferecer treinamentos, consertar ou substituir máquinas, garantir estrutura adequada nos ambientes e prevenir novos acidentes. O descumprimento de qualquer item será penalizado com multa diária de R$ 10 mil.

O valor da indenização será destinado a entidade ou projeto social a ser definido pela Justiça. A sentença foi unânime entre os desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior e a procuradora do Trabalho Cíntia Nazaré Pantoja Leão. Ainda cabe recurso da decisão.