O valor do bloqueio, que chega a quase R$ 3 milhões, visa garantir a quitação de dívidas trabalhistas
O desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), determinou bloqueio nos repasses de patrocínio do Governo do Estado do Amazonas aos Bois Garantido e Caprichoso. A decisão, proferida na tarde da última quarta-feira (28/06), atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT), que solicitou o bloqueio para garantir de quitação das dívidas trabalhistas remanescentes dos bois Caprichoso e Garantido relativas ao período de 2013 a 2016.
O bloqueio atinge os créditos oriundos de repasse dos contratos de patrocínio firmados com patrocinadores do 52° Festival Folclórico de Parintins a serem repassados aos bois Caprichoso e Garantido.
A Vara do Trabalho de Parintins já havia determinado o bloqueio 30{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} dos repasses aos Bois até o limite da quantia de R$ 2,3 milhões do Boi Bumbá Caprichoso e R$3,3 milhões do Boi Bumbá Garantido. As agremiações recorreram da decisão e o TRT11, em regime de plantão, suspendeu o bloqueio.
O MPT requereu, então, por meio de petição, seu ingresso no processo como terceiro interessado, sustentando que “há de ser garantida a quitação das dívidas trabalhistas, e que o atraso ou o não pagamento das verbas trabalhistas, as quais possuem nítida natureza alimentar, viola os princípios da integridade e intangibilidade salarial, dignidade humana e valor social do trabalho”.
Diante dos argumentos do Ministério Público do Trabalho, o desembargador do TRT11, Jorge Álvaro Marques Guedes, determinou o bloqueio de vinte por cento (20{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c}) dos valores repassados ou a serem repassados aos bumbás Garantido e Caprichoso pelas entidades patrocinadoras, devendo tal percentual ser depositado em conta bancária, à disposição da Vara do Trabalho de Parintins.