O desembargador Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou pedido de liminar para o empresário Jacob Barata Filho nesta segunda-feira (17). Barata Filho foi preso na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava-Jato que investiga esquemas de corrupção nos transportes públicos do Rio de Janeiro. O desembargador entendeu não haver ilegalidade na determinação da prisão preventiva. Abel destacou, ainda, trechos da decisão do juiz Marcelo Bretas, responsável pela condução da Lava-Jato na primeira instância do Rio de Janeiro. Entre o trechos destacados está o envolvimento do empresário com esquemas de propina. E também o que ressalta a necessidade da prisão para interromper o ciclo de pagamentos e preservar o andamento da investigação. Abel Gomes afirmou que a prisão preventiva de Jacob Barata Filho é necessária para assegurar a ordem pública.
Jacob Barata Filho foi preso no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, no dia 2 de julho, quando tentava embarcar para Portugal. Em sua defesa, ele sustentou que a prisão preventiva, decretada pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, não se justificaria, por não haver risco de reiteração criminosa com a sua permanência em liberdade. O mérito do pedido de habeas corpus ainda deverá ser julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2.