Lei garante que ônibus parem fora do ponto para atender pessoas com deficiência

As pessoas com algum tipo de deficiência podem, a partir de agora, solicitar aos motoristas do transporte coletivo intermunicipal que parem fora das paradas oficiais. A intenção é facilitar o embarque e desembarque de pessoas que tenham problemas de locomoção ou algum tipo de deficiência.

A lei que autoriza os ônibus intermunicipais a parar fora das paradas foi promulgada nesta quinta-feira (22), pela Assembleia Legislativa do Amazonas.

De acordo com o autor da lei, deputado Wanderley Dallas, o projeto foi criado após várias reclamações de pessoas com deficiência, que tinham problemas para embarcar ou desembarcar nos ônibus intermunicipais.

“Os ônibus são autorizados a parar exclusivamente nas estações de embarque e desembarque. A medida é correta, porém dificulta vida dos deficientes”, afirmou o deputado. “Com a nova lei, os ônibus poderão parar fora das paradas oficiais para atender exclusivamente os deficientes”, acrescentou.

Vale destacar que o embarque e desembarque deverá seguir o itinerário próprio da linha, inclusive obedecendo as normas do Código Nacional de Trânsito.

O local para embarque e desembarque deverá ser indicado pelo passageiro no ato da compra do bilhete de viagem. A lei também assegura os mesmos direitos ao acompanhante da pessoa com deficiência.

Para ter o direito assegurado, o passageiro com algum problema de locomoção deverá comprovar, no momento da compra da passagem, sua condição de deficiência. “Basta isso para ter o direito assegurado”, destacou Dallas.

A lei também define a reserva de poltronas na primeira fila do veículo para facilitar a locomoção do passageiro e de seu acompanhante durante a viagem. “Estamos dando mais um passo em direção à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. Tenho certeza que a lei será bastante útil à sociedade”, completou o deputado.