As boates, casas de shows, danceterias e outros estabelecimentos no Amazonas estão proibidos de usar comandas para registrar o consumo dos clientes. A proibição foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas no dia 13 de julho e entra em vigor no mês de setembro, após prazo para os empresários se adaptarem à proibição.
De acordo com o autor da lei, deputado estadual Wanderley Dallas, o objetivo é melhorar o controle do consumo dos clientes nas danceterias, casas de shows e outros estabelecimentos.
“Recebíamos várias reclamações de pessoas sobre irregularidades no uso de comandas de consumo”, explica Dallas. “A maioria das queixas era sobre a perda ou extravio da comanda, que impedia a cobrança correta dos clientes”, acrescentou Dallas.
Com a proibição, os estabelecimentos devem encontrar outra forma de registrar o consumo. “Queremos melhorar a relação entre consumidores e prestadores de serviços”, destacou Dallas.
Vale destacar que a lei vale para estabelecimentos em todo Amazonas. “Fomos informados que casas de show no interior do Amazonas usam comandas com frequência. A mudança no registro de consumo vale tanto para a capital como para o interior”, ressaltou Dallas.
O estudante universitário Fernando Martins elogiou a criação da lei. Ele disse que teve a comanda de consumo extraviada várias vezes. “Nesses casos, tive que pagar uma multa pelo extravio da comanda”, lembra o estudante. “Agora, o registro do consumo deve ser feito de outra forma, sem o risco da comanda se roubada ou extraviada”, comentou Fernando.