Comunico que deferi liminar para suspender a execução do cumprimento do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, tão somente quanto à realização de novas eleições, até o esgotamento das instâncias ordinárias, quer dizer, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração opostos no TSE. Acompanha este expediente, cópia da decisão proferida em 28 de junho de 2017. Atenciosamente, Ministro Ricardo
Lewandowski, Relator/STF