
Candidatos ao Governo do Amazonas poderão contratar até 3.484 pessoas. Capital amazonense serviu como referência por possuir o maior eleitorado da região.
Manaus possui o maior limite de contratação de pessoal para campanhas eleitorais entre as capitais da Região Norte.
A capital amazonense tem 1.472.138 eleitores e supera Belém, que reúne 1.047.264 pessoas aptas a votar.
Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) utilizou Manaus como referência para calcular os tetos aplicáveis às candidaturas no Amazonas.
Cada candidato ao governo poderá contratar até 3.484 pessoas. Por sua vez, os candidatos a deputado federal terão limite de 1.219 trabalhadores.
Para os concorrentes à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o teto será de 610 contratações.
Soma de 7.055 não representa total de contratados
A tabela do TSE apresenta quatro limites de referência para o Amazonas:
- presidente ou senador: 1.742;
- governador: 3.484;
- deputado federal: 1.219;
- deputado estadual: 610.
A soma desses quatro números chega a 7.055. Contudo, esse resultado não representa o total de trabalhadores que poderão atuar nas campanhas em Manaus.
Isso ocorre porque cada candidato possui seu próprio limite. Além disso, presidente e senador aparecem na mesma coluna da tabela, mas disputam cargos diferentes.
Da mesma forma, o Amazonas poderá ter vários candidatos a deputado federal e estadual. Portanto, não existe um teto único de 7.055 contratações para todas as campanhas realizadas na capital.
O limite efetivo de cada partido também dependerá da quantidade de candidaturas apresentadas.
Teto vale para toda a campanha estadual
Outro ponto importante é que o limite de 3.484 pessoas não se restringe às contratações realizadas em Manaus.

Na verdade, o número vale para toda a campanha de cada candidato ao Governo do Amazonas. Dessa forma, a equipe poderá distribuir os trabalhadores entre a capital e o interior.
Manaus entra apenas como base do cálculo porque possui o maior colégio eleitoral do estado.
Além disso, o teto inclui o primeiro e o segundo turnos. Assim, o candidato que avançar para uma nova votação não ganhará um limite adicional.
Manaus supera Belém e demais capitais
Belém aparece na segunda posição da Região Norte. A capital paraense possui 1.047.264 eleitores.
No Pará, cada candidato ao governo poderá contratar até 2.634 trabalhadores. Enquanto isso, os candidatos a deputado federal terão limite de 922 pessoas.
Os concorrentes à Assembleia Legislativa do Pará poderão contratar até 461 trabalhadores.
Portanto, o teto das campanhas ao governo no Amazonas supera o limite paraense em 850 contratações.
Confira os limites na Região Norte
Os números abaixo representam os tetos aplicáveis a cada candidatura, conforme o cargo disputado:
| Capital | Eleitorado | Presidente ou senador | Governador | Deputado federal | Deputado estadual |
|---|---|---|---|---|---|
| Manaus | 1.472.138 | 1.742 | 3.484 | 1.219 | 610 |
| Belém | 1.047.264 | 1.317 | 2.634 | 922 | 461 |
| Porto Velho | 368.124 | 638 | 1.276 | 447 | 224 |
| Macapá | 321.591 | 592 | 1.184 | 414 | 207 |
| Rio Branco | 270.350 | 540 | 1.080 | 378 | 189 |
| Boa Vista | 241.158 | 511 | 1.022 | 358 | 179 |
| Palmas | 218.504 | 489 | 978 | 342 | 171 |
Apesar de Boa Vista aparecer no texto-base como a capital com o menor contingente, os dados oficiais mostram outra situação.
Palmas possui os menores limites da Região Norte. Na capital tocantinense, cada candidato ao governo poderá contratar até 978 pessoas.
Como funciona o cálculo
A Portaria TSE nº 444/2026 estabeleceu os limites com base no eleitorado atualizado após o fechamento do cadastro eleitoral.
Nos municípios com até 30 mil eleitores, cada campanha municipal pode contratar até 1% do eleitorado.
Já nas cidades com mais de 30 mil pessoas aptas a votar, o cálculo começa com 300 contratações. Depois, acrescenta uma vaga para cada mil eleitores excedentes.
Manaus possui 1.472.138 eleitores. A aplicação da fórmula resultou em um limite municipal de referência de 1.742 pessoas.
Para as campanhas ao governo, a legislação determina o dobro desse teto. Por isso, cada candidato ao Governo do Amazonas poderá contratar até 3.484 trabalhadores.
Enquanto isso, os candidatos a deputado federal podem utilizar até 70% do limite municipal. Os concorrentes a deputado estadual ficam com metade do teto destinado às candidaturas federais.
Contratações abrangem militância de rua
As regras alcançam trabalhadores contratados direta ou indiretamente para atividades de militância e mobilização de rua.
Portanto, entram na contagem os cabos eleitorais pagos diretamente pelas candidaturas e aqueles fornecidos por empresas terceirizadas.
Além disso, o limite é global por chapa. Consequentemente, a Justiça Eleitoral somará as contratações realizadas pelo candidato titular e pelo vice.
No caso das campanhas ao Senado, a fiscalização também incluirá os trabalhadores contratados pelos suplentes.
Partidos terão limites próprios
Para os partidos, o teto corresponde à soma dos limites dos cargos em que a legenda apresentar candidatos.
Por exemplo, uma sigla com candidatos ao governo, Senado, Câmara e Aleam poderá somar os tetos dessas candidaturas.
Contudo, o partido deverá registrar todos os contratos e pagamentos na prestação de contas. Dessa maneira, a Justiça Eleitoral poderá verificar se a legenda respeitou os limites.
Quem fica fora da contagem
A portaria exclui algumas categorias dos limites de contratação.
Não entram no cálculo:
- militantes voluntários e não remunerados;
- trabalhadores de apoio administrativo e operacional interno;
- fiscais credenciados para atuar nas eleições;
- delegados indicados pelos partidos;
- advogados contratados por candidatos, partidos, coligações ou federações.
Entretanto, as campanhas ainda devem declarar os pagamentos desses profissionais quando as despesas estiverem sujeitas à prestação de contas.
Excesso pode gerar punições
O descumprimento dos limites sujeita os responsáveis às penas previstas no artigo 299 do Código Eleitoral.
Além disso, a Justiça Eleitoral poderá abrir uma investigação por eventual abuso de poder econômico.
A cassação do registro ou do diploma, porém, não ocorre automaticamente. Para aplicar essa sanção, a Justiça precisará comprovar a irregularidade e avaliar sua gravidade.
Alimentação e veículos também possuem tetos
A legislação também estabelece limites financeiros para despesas específicas.
Os gastos com alimentação do pessoal não podem superar 10% do total das despesas contratadas pela campanha.
Já o aluguel de veículos automotores fica limitado a 20% dos gastos totais contratados.
Esses percentuais tratam de valores financeiros. Portanto, não estabelecem a quantidade de refeições, trabalhadores ou veículos permitidos.
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