Ministro do STF admite ação do PTN sobre eleição indireta

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu prazo de cinco dias para que o PTN-AM e a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) se manifestem sobre os atos questionados ao Supremo, no que diz respeito à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em determinar eleições diretas para o governo do Amazonas.

O mesmo prazo também foi estendido à Procuradoria-Geral da República e à Advocacia-Geral da União.

O despacho de Lewandowski, que é relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), impetrada pelo PTN-AM na última segunda-feira, foi assinado na noite de ontem e encaminhado à publicação.

Conforme o advogado Allan Picanço, que é autor do recurso, a ação foi admitida pelo ministro e, que, somente após receber todas as informações solicitadas é que Lewandowski vai se manifestar sobre o pedido.

Picanço explica que fundamentou a peça jurídica em torno da violação do artigo 81 da Constituição Federal por parte do TSE, que levou em consideração o parágrafo quarto do artigo 224, do Código Eleitoral.

Ele acrescentou ainda o questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio de uma Ação Direta de Constitucionalidade (Adin), que está no STF, e que cobra um julgamento do Supremo sobre a interpretação desses artigos da Constituição e do Código Eleitoral.

O advogado afirmou que vai a Brasília na próxima segunda-feira tentar uma audiência com o ministro Ricardo Lewandowski para apresentar seus argumentos sobre o recurso.