O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em reclamação constitucional movida pelo Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado do Amazonas e determinou que a Delegacia Geral de Polícia suspenda as nomeações de comissários para dirigir Delegacias no interior do Estado.
Na prática, a DG tinha adotado práticas que já tinham sido abolidas por decisão do próprio STF, que havia suspendido a promoção de comissários para delegados de Polícia, ocorrida em 2008. Alguns deles voltaram a assumir postos de comando no interior.
“A referida atitude afronta decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 3415, julgada em setembro de 2015, a qual decidiu pela inconstitucionalidade das leis que “transformaram” os Comissários em Delegados de Polícia”, diz nota distribuída pelo Sindicato.
“Reiteramos que as ações deste sindicato visam a preservação da legalidade e moralidade públicos, uma vez que o acesso à cargo público só é permitido mediante a realização de concurso público. Caso haja descumprimento da decisão oficiaremos o Ministério Público e Tribunal de Contas para apurar a improbidade administrativa, sem prejuízo do pedido de intervenção federal”, conclui a nota, assinada pelo delegado Rafael da Costa e Silva, presidente do Sindepol.