Moro decide que processo de Lula fica em Curitiba

A decisão desta 5ª feira (26.abr.2018) é válida até o julgamento de exceção de incompetência impetrada pela defesa do ex-presidente. #Blogdopavulo

O juiz federal Sérgio Moro decidiu que, por enquanto, a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do Sítio de Atibaia, em São Paulo, deve prosseguir em Curitiba.

A decisão desta 5ª feira (26.abr.2018) é válida até o julgamento de exceção de incompetência impetrada pela defesa do ex-presidente.

O despacho refere-se à manifestação da defesa de Lula e do MPF-PR (Ministério Público Federal do Paraná) sobre a retirada de Moro de trechos de delações de executivos da Odebrecht referentes ao petista. A medida foi tomada pela 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta 3ª feira (24.abr.2018).

O magistrado apontou como “precipitada” as manifestações. Os advogados de Lula pediram que fosse enviado imediatamente o processo para a Justiça Federal. Já o Ministério Público do Paraná protocolou manifestação na Justiça Federal do Paraná apontando a decisão do STF como “superficial“, que não influencia no trabalho de Moro sobre as duas ações que correm contra Lula em Curitiba.

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Entendo que há aqui com todo o respeito uma precipitação das partes, pois, verificando o trâmite do processo no Egrégio Supremo Tribunal Federal, o respeitável acórdão sequer foi publicado, sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado“, explica Moro.

No despacho, Moro aponta que pelas informações disponíveis sobre o voto do ministro Dias Toffoli, redator do acórdão a ser publicado, não há referência direta a ação penal ou alguma determinação expressa de afastamento da competência atual da ação.

“Aliás, o eminente Ministro foi enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha presente apenas os elementos então disponíveis naqueles autos“, diz Moro.

Para ele, a decisão deverá ser considerada para a avaliação da competência do Juízo, mas isso não é algo automático.

Além disso, o magistrado ressaltou que a discussão deve acontecer no procedimento “exceção de incompetência”, já interposto pela defesa de Lula, pendente de julgamento. Moro ressalta que apenas Lula, entre 13 acusados, reclama da competência dele para julgar o caso.