O Presidente da associação dos pescadores de Ipixuna-Am, e seu irmão estão fazendo a sede da colônia um palco de interesses pessoais

Por Humberto Ramos Filho

Ipixuna – AM: Uma denúncia feita ao Portal mostra como um dos irmãos  age para usufruir de benefícios da Colônia dos Pescadores.

Elton Almeida é um cidadão “esperto” e tem como objetivo levar vantagem em detrimento de um povo carente, e que muita das vezes não se tem conhecimento, ou se têm, sente-se amedrontado. Uma de suas astucias foi usar a estrutura física da Colônia de Pescadores, que tem seu irmão como presidente, para montar uma espécie de “escritório particular” que segundo denúncias de pescadores, cobrava a quantia de R$ 5,00 (cinco) reais para consultar se o seguro defeso do pescador tinha sido liberado.

De acordo com o pescador que não quis revelar o nome, este se sentiu ofendido e indignado, pois, na qualidade de pescador, onde religiosamente contribui ser cobrada dentro da própria colônia, uma espécie de “taxa” para saber se tinha recebido a sua indenização, e por um estranho, que não faz parte do sindicato de pescadores, afirmou.

Falou ainda que muitos ficaram chateados com o Presidente da Colônia e denunciaram ao INSS.

Elton Almeida foi além, utiliza ainda o Prédio da Colônia para fins distintos como inscrições de pessoas nos cursos oferecidos pelo CETAM, utilizando assim do Prédio, Internet, impressão e outras coisas da colônia, ou seja, até mesmo com anuência e colaboração do Presidente da Colônia que é seu irmão.

Veja a audácia do Presidente da Colônia Z-41 e seu Irmão Elton Almeida suas intenções, conforme publicado por eles mesmos no Facebook:

Vejam algumas das publicações de Elton Almeida na rede social:

Eles têm um projeto “Cinema nos Bairros” localizado no prédio da Colônia dos Pescadores de Ipixuna. Utilizando novamente de vantagens indevidas pra realizar seus projetos e fazer usufruto da população de Ipixuna.  E ainda tem a cara de pau de dizer que tem um Notebook e Internet grátis da colônia para baixar os melhores filmes para fazer valer seus Projetos e colocarem em praticas.

Vale salientar que as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, sujeitando-se ao regime jurídico inerente ao das empresas privadas.

Vejamos o que a Lei diz:

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral

– só podem ser praticados de forma direta por funcionário público, daí serem chamados de crime funcionais; é possível que pessoa que não seja funcionário público responda por crime funcional, como co-autor ou partícipe (art. 30 – as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se a todas as pessoas que dele participem); exige-se que o terceiro saiba da qualidade de funcionário público do outro.

– subdivisão dos crimes funcionais:

– próprios – são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico – ex.: “prevaricação” (provado que o sujeito não é funcionário público, o fato torna-se atípico).

– impróprios – excluindo-se a qualidade de funcionário público, haverá desclassificação para crime de outra natureza – ex.: peculato (provado que o sujeito não é funcionário público, desclassifica-se para “furto” ou “apropriação indébita”. (é ocaso).

Elton Almeida
Manoel Almeida