Na noite deste sábado, 3 de novembro, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) conseguiu uma liminar na justiça que garante o atendimento de advogados durante os plantões da Policia Federal (PF). Com isso, os profissionais passam a ter acesso às dependências da instituição e aos seus clientes mesmo em regime de plantão.
A decisão do juiz Ricardo de Sales determina que a PF “não viole as prerrogativas dos advogados previstas na Lei nº 8.906/94, evitando que se venha a incorrer no tipo penal do artigo 3º, alínea “j”, da Lei 4.898/1965, não impeça o acesso dos advogados ao atendimento no setor de recepção da sede da Superintendência da PF em Manaus e assegure o direito dos advogados – com ou sem procuração – de se comunicarem com seus clientes que se encontrem presos na sede da Superintendência da PF em Manaus”.
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O presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, comemorou a decisão e disse que esta é mais uma conquista da entidade em prol dos da classe de profissionais.
“A partir de agora, os advogados deixam de ficar do lado de fora da PF e passam a ter suas prerrogativas respeitadas”, afirmou.
Entre os argumentos defendidos na liminar está a prerrogativa de que “para o pleno exercício da ampla defesa em processo penal se faz imprescindível ao defendente reunir-se com seu advogado para que este possa lhe transmitir todas as informações necessárias sobre o caso, de forma a se deduzir a melhor solução jurídica para o seu problema. Tantas quanto bastem, devem ser as reuniões”.