PF pode fechar delação sem aval do Ministério Público, decide Supremo

O julgamento terminou em 10 a 1.#blogdopavulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 4ª feira (20.jun.2018) que a PF (Polícia Federal) também poderá firmar acordos de delação premiada. Até então as colaborações firmadas apenas pelo Ministério Público.

O julgamento terminou em 10 a 1.

Apenas o ministro Edson Fachin divergiu. Ele é o relator da Lava Jato no Supremo.

Outra questão colocada no julgamento foi a necessidade do aval do MPF (Ministério Público Federal) como condição para a validade das delações. Neste ponto, o placar ficou 8 a 3, vencidos os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin.

O caso

O julgamento começou em dezembro do ano passado, mas foi suspenso. À época, a Corte não estava completa em razão das ausências de Ricardo Lewandowski (costela quebrada) e Gilmar Mendes (viagem ao exterior). O plenário então adiou a decisão para aguardar o retorno dos ministros.

O Supremo já havia alcançado maioria para permitir à PF fechar as delações (6 a 1). Votaram neste sentido os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Edson Fachin foi o único a divergir e negou o direito de celebrar delações.

Manifestação dos Servidores Públicos da Prefeitura de Presidente Figueiredo

Os ministros, entretanto, divergiram quando aos poderes do órgão no momento de acordar os termos com os colaboradores. Para os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, o MPF teria poder de veto sobre o acordo de delação firmado pela PF. Se a procuradoria fosse contra a delação, o acordo cairia por terra.

Já Marco Aurélio Mello deu amplos poderes para a polícia fechar o acordo, devendo a colaboração passar pelo crivo do Poder Judiciário.

A análise da ação foi retomada com o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Ele acompanhou Marco Aurélio Mello. Votaram no mesmo sentido os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.