A empresa foi denunciada pelo ex-titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra), Gilberto de Deus, ao MP-AM, em 2015. À época, o secretário alegou que o Estado havia contratado a empreiteira, por R$ 11 milhões, em 2013, para a construção da Ponte do Pêra, em Coari (a 444 quilômetros de Manaus), ainda no governo Omar Aziz (PSD). Mas, em 2015, com a obra praticamente parada, a empresa já havia recebido mais de R$ 9 milhões.
Além disso, o valor desse contrato foi aditivado e chegou a quase R$ 15 milhões. Após a denúncia e diante de um escândalo público, o então governador José Melo (Pros), garantiu que a obra fosse acelerada e inaugurada, em fevereiro 2017, quase quatro anos após a celebração do contrato.
Apesar de ter instaurado diversos inquéritos para apurar as denúncias feitas por Gilberto de Deus, que apontavam prejuízos de aproximadamente R$ 100 milhões aos cofres públicos, os procedimentos não chegaram a ser concluídos pelo MP-AM. As informações sobre o contrato CT 00077/2013 estão disponíveis no Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas (Sicop-AM).
Prefeitura de Manaus
Há mais de um mês, a área onde está localizada a ponte, está isolada, no sentido Aeródromo/ Universidade Niltons Lins, para manutenção. Segundo o despacho, relativo ao processo n° 2017/17428/17532/00006, a dispensa de licitação para a contratação direta da empresa, foi assinada em 18 de agosto, pela diretora de administração e finanças da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Ismênia Maria do Socorro Costa Lima e pelo subsecretário de serviços básicos, Antônio de Almeida Peixoto Filho. O despacho prevê a construção de uma ponte mista em concreto armado e vigas metálicas.
A dispensa de licitação, geralmente, é feita após cotação de preços, através da qual, várias empresas participam e a que apresenta o menor valor, é escolhida, levando em consideração vários critérios. Segundo o artigo 24, da Lei 8.666/94 (Lei das Licitações), a dispensa de licitação se aplica a obras de engenharia com valor até R$ 150 mil (10{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} do valor indicado no artigo 23o, de R$ 1,5 milhão), em casos de calamidade pública, ou, às obras emergenciais – que apresentam algum risco à população ou ao patrimônio público. O prazo máximo para a realização desse tipo de obra é de 180 dias, conforme a legislação.
Com conteúdo do site Amazonas 1