Reduto político do Prefeito Anderson Sousa: Amazônia Golf Hotelaria e Turismo S.A. uma das maiores devedoras da Afeam

O Prefeito de Rio Preto da Eva Anderson Sousa tem interesse de ‘comprar’ o hotel, ele e um dos seus secretários, o seu procurador mor era advogado da Afeam na época dos empréstimos graciosos

MANAUS – Um levantamento feito pelo Ministério Público de Contas junto ao TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) a partir de dados fornecidos pela Afeam (Agência de Fomento do Estado do Amazonas) revelou que apenas 13 empresas concentraram 86{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} da dívida dos tomadores de empréstimo da instituição. Essas empresas (veja lista abaixo) estão entre centenas de pessoas jurídicas e físicas que tomaram dinheiro emprestado do Governo do Estado e não pagaram, ou seja, estão inadimplentes.

O procurador de contas Carlos Alberto Almeida começou a investigar a inadimplência na Afeam muito antes da revelação do empréstimo de R$ 20 milhões à empresa TransExpert Vigilância e Transporte de Valores, com sede no Rio de Janeiro, citada no ano passado em investigação que resultou na prisão do ex-governador do Rio Sérgio Cabral.

O caso ganhou repercussão no Amazonas e os deputados de oposição chegaram recolher assinaturas suficientes para instalar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Assembleia Legislativa, mas o então presidente Josué Neto (PSD) segurou a instalação da comissão até o fim do mandato dele, hoje estar arquivada.

No primeiro pedido de informação, quando o procurador requereu a lista de devedores, o então presidente da Afeam, Evandor Geber Filho, se recusou a fornecê-la sob o argumento de que os inadimplentes estavam protegidos pelo sigilo fiscal. O procurador insistiu, encaminhado o caso para o TCE e um novo pedido foi feito pelo presidente Ari Moutinho Júnior. Os dados, então, foram enviados no calor das denúncias que envolveram a TransExpert e que resultaram na queda de Evandor Geber Filho da presidência da Afeam.

A partir dos dados recolhidos, o procurador Carlos Alberto Almeida ingressou com uma representação no TCE em que pede que sejam investigados o ex-presidente Evandor Geber Filho, o então diretor de Crédito Marcos Paulo Araújo Vale e o então diretor de Administração, Finanças e Tecnologia Arthur de Brito Alencar Cavalcante.

Irregularidades

A partir dos documentos encaminhados pela Afeam, entre eles relatórios de auditoria interna independente e de auditorias realizadas pelo Banco Central e BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), o procurador identificou uma série de irregularidades que causaram prejuízos ao Estado do Amazonas através de operações de crédito.

Entre as irregularidade apontadas está a concentração de créditos em um número mínimo de empresas. “Concentrou 86{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} dos recursos próprios e dos recursos do BNDES e FMPES (Fundo Estadual das Micro e Pequenas Empresas) em 10 clientes apenas [o número foi revisto para 13], gerando uma concentração de alto risco nas operações de crédito”, diz o procurador, na representação encaminhada à presidência do TCE em fevereiro deste ano. Os valores elevados concedidos a essas empresas, segundo o documento, destoam da finalidade da Agência de Fomento.

Outro fato grave apontado pelo MPC é o recebimento de garantias abaixo do minimo estabelecido nas normas internas da Afeam e vulneráveis por falta de apresentação de documentos de origem do bem e dos critérios definidos para se chegar ao valor da operação. Ou seja, a empresa toma emprestado um valor e oferece como garantia um bem que vale muito menos do que o montante concedido pelo governo.

Para completar, a Afeam realizou “inúmeras quitações de financiamento de valores elevados através do instrumento de ‘dação em pagamento’”, o que causou prejuízos à agência e, por consequência, ao Estado do Amazonas.  O procurador sustenta que essas operações desde o inicio eram inconsistentes.

Tramitação do processo

A representação do MPC contra a Afeam foi distribuída, no início de março, ao conselheiro Josué Claudio de Souza Filho, que deveria ser o relator do processo, mas ele declarou-se impedido por questões de foro íntimo. A matéria, então, foi resdistribuída à conselheira Yara Amazonas Lins Rodrigues dos Santos no dia 21 de março

Na semana passada, Yara Lins despachou a representação ao DEAOP (Departamento de Auditoria Operacional) e pediu que o diretor do departamento se manifeste sobre a viabilidade de realizar uma auditoria operacional e informe os custos e pessoal necessário.

O TCE já tinha outro processo de investigação da Afeam, gerado a partir da denúncia do empréstimo de R$ 20 milhões à TansExpert. Por isso, a conselheira Yara Lins determinou que o processo gerado a partir da nova representação fosse apensado ao primeiro.

A lista dos maiores devedores da Afeam

Lam Latex da Amazônia Ltda.

Agro Industrial Fonte Boa Ltda.

Empreendimento Turistico Santuario

Cooperpeixe – Cooperativa de Piscicultura e Aquicultura

North Serviços de Construção e Hotelaria

Fronteira Cerâmica Ltda

Brasjuta da Amazonia Lda.

Vulcaplast Industria da Amazonia

Minalar Agua Mineral da Amazonia

Pinheiro e Rodrigues Ltda.

Amazônia Golf Hotelaria e Turismo S.A.

Andrade e Ribeiro Industria do Latex Ltda

Cooperativa dos Juticultores – Coopefibras

A lista de irregularidades encontradas pelo MPC os empréstimos da Afeam

1. Operações com valores elevados que destoam da finalidade específica da agência.

2. Recebimento de garantias abaixo do mínimo estabelecido nos normativos internos da agência e vulneráveis por falta de apresentação de documentos de origem do bem e dos critérios definidos para se chegar ao valor da operação.

3. Concentrou 86{9028a083913d3589f23731fda815f82dd580307fd08b763e2905f04954bd625c} dos recursos próprios, BNDES e FMPES/especial em 10 clientes apenas, gerando uma concentração de alto risco nas operações de crédito.

4. Realizou inúmeras quitações de financiamento de valores elevados através do instrumento de “dação em pagamento” – operações desde o inicio inconsistentes – que causaram prejuízos a agência e, por consequência, ao Estado do Amazonas.

5. Disponibilizou dinheiro destinado à aquisição de maquinas e equipamentos diretamente na conta corrente da empresa financiada, quando o correto seria liberar ao fornecedor.

6. Liberou financiamento antes da aprovação do cadastro.

7. Contratou valores acima do limite máximo de crédito.

8. Concedeu financiamentos para empresas com capacidade para captar recursos no mercado ordinário, e recebendo da agência os valores a custo subsidiados.

9. Realizou uma operação de investimento no fundo Expert de Valores, que causou um enorme prejuízo e com recuperação inexistente.