Seduc deve fazer nova licitação para Centro de Mídias no Amazonas, recomenda MPF

Parceiros no luxo...

MPF também ajuizou ação contra gestores públicos por irregularidades na contratação anterior de empresa para o mesmo serviço – contrato ultrapassa R$ 65 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas recomendou ao secretário estadual de Educação e Qualidade de Ensino que realize nova licitação para instalação de equipamentos de telecomunicações para o programa de ensino presencial com mediação tecnológica implementado pelo Centro de Mídias de Educação da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino (Seduc).

De acordo com o MPF, antes do novo processo licitatório, devem ser realizados estudos técnicos a fim de fundamentar o projeto básico e o edital para contratação de empresa interessada em prestar o serviço. Há mais de dez anos, a Seduc promove o programa de ensino presencial com mediação tecnológica, viabilizado pelo Centro de Mídias, no qual a interação entre professores e alunos de comunidades do interior do Amazonas é feita virtualmente, considerando as características geográficas do estado.

Na licitação anterior, realizada por meio do Pregão Presencial nº 122/2014, foi contratado o consórcio formado pelas empresas DMP Design Marketing e Propaganda e Via Direta Publicidade e Promoções , por meio do Contrato 98/2015. O valor do contrato e de seus quatro aditivos somam o montante de R$ 65.538.393,84.

Laudos técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) identificaram graves irregularidades no projeto básico e no edital do procedimento licitatório, como a ausência de estudos preliminares que fundamentassem as cláusulas do edital, o que levou à restrição de competitividade.

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A recomendação fixa prazo de 15 dias para que o MPF seja informado sobre o acatamento das medidas recomendadas.

Improbidade administrativa – O MPF apresentou à Justiça Federal ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário adjunto de Gestão da Seduc, José Augusto de Melo Neto, o ex-presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL), Epitácio de Alencar e Silva Neto, e o pregoeiro da CDL, Aloysio Nobre de Freitas Filho, em razão das irregularidades identificadas no procedimento licitatório que resultou no Contrato 98/2015.

O custeio do contrato, conforme apontado pelo MPF na ação de improbidade, foi feito com verbas de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo MPF, o ex-secretário adjunto da Seduc foi o responsável pela elaboração do projeto básico para a licitação sem que tivessem sido realizados estudos preliminares. A ausência dos estudos mencionados levou à inclusão, no projeto básico, de exigências que restringiram a competitividade do certame e elevaram o custo do contrato, sem que houvesse a fundamentação necessária para as cláusulas.

Já o ex-presidente da CGL e o pregoeiro devem ser responsabilizados por terem declarado habilitado o consórcio vencedor da licitação sem que tivesse um teleporto – ou “porto de telecomunicações” – instalado em Manaus, o que constava no edital como um dos requisitos para a habilitação. Além disso, não receberam as contrarrazões de uma das empresas licitantes, sob o argumento de que a empresa teria sido desclassificada.

O MPF pediu a condenação dos três por improbidade administrativa nas sanções previstas no artigo 12, III, da Lei 8.429/92, entre elas a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e o pagamento de multa.

A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o nº 1005880-61.2018.4.01.3200.