O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou mais uma vez o término do julgamento sobre o foro privilegiado. A presidente Cármen Lúcia suspendeu a sessão na tarde desta 4ª feira (2.mai.2018) em razão do horário.
As sessões costumam terminar às 18h.
Até o momento, 10 ministros votaram para restringir o alcance da prerrogativa a atos cometidos durante o mandato. Resta o voto de Gilmar Mendes.
Houve divergência apenas quanto à extensão. A tese vencedora, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu que os congressistas serão julgados no Supremo apenas por delitos cometidos em razão do mandato. Este entendimento foi seguido por Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido por Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Eles votaram no sentido de fixar 1 marco temporal– no caso a diplomação dos congressistas– a partir do qual todo crime, mesmo as infrações penais comuns, sem relação com o mandato, passariam a ser de competência do STF.
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“Cabe ao STF julgar crime praticado após a diplomação, independentemente de ser ou não relativo ao cargo, até porque isso é bastante discutível”, afirmou Toffoli.
“Vamos supor que deputado dê um soco em alguém porque provocou ele sobre atuação no parlamento. Isso foi em razão do mandato ou não?”, questionou o ministro.
“Pode haver situação em área de penumbra. Mas mundo do direito é assim, áreas de certezas positivas, áreas de certezas negativas e umas áreas incertas. É algo que fazemos rotineiramente”, rebateu Barroso.
O foro privilegiado voltou a julgamento nesta 4ª feira com o voto de Dias Toffoli.
Ele havia pedido vista em novembro do ano passado. O caso já foi interrompido por 2 pedidos de vista. Leia como foram as outras duas sessões (vista de Alexandre de Moraes; vista de Dias Toffoli).
O ministro fez ressalvas sobre limitar a prerrogativa por meio de interpretação da Constituição. Disse também ser a favor do foro privilegiado, porque “quem deve julgar as autoridades máximas do país não deve ser o poder local, no caso, os juízes de 1ª Instância, mas sim um órgão da Nação brasileira”. Mesmo assim, aderiu à maioria para restringir a prerrogativa.
“Assim, feito o imprescindível registro de minha posição pessoal, hei por bem, desde logo e em busca do consenso, aderir à tese intermediária proposta pelo eminente Ministro Alexandre de Moraes”. Leia a íntegra do voto de Toffoli.
O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o mesmo entendimento. O julgamento será retomado nesta 5ª feira (3.mai.2018) a partir das 14h com o voto de Gilmar Mendes.