“Em face do exposto, defiro a liminar para suspender a execução cumprimento do acórdão daquela Corte especializada até o esgotamento das instâncias ordinárias, quer dizer, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos. Comunique-se com urgência ao TSE e também ao TREAM. Publique-se.”
Logo, se a execução do Acórdão foi suspensa, ou seja, a cassação e novas eleições, José Melo deve retornar ao cargo, com seu vice, Henrique Oliveira.