Supremo Tribunal Federal vai avaliar a legalidade da eleição suplementar no AM

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmém Lúcia, pautou para o dia 5 de outubro, próxima quinta-feira, o julgamento da  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5619, que trata do Código Eleitoral, e está apensada à ADI 5525, a qual diz que os estados têm autonomia para legislar sobre a realização de eleições em caso de mandato tampão (período inferior a dois anos).

No sistema do STF, consta que a primeira ADI 5619 foi ingressada pelo Partido Social Democrático (PSD), em 2016, e a segunda, é de autoria do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, impetrada em 2014.

Se as duas ações forem julgadas procedentes pelos ministros, a eleição suplementar direta que elegeu Amazonino Mendes (PDT), em agosto deste ano, será anulada e irá ocorrer uma nova disputa, dessa vez na Assembleia Legislativa do Estado (ALE). Amazonino está com a posse marcada para o dia 10 de outubro.

Pedido do procurador-geral

A data da pauta de julgamento das ADIs 5619 e 5525 foi definida após o pedido do procurador-geral do Estado, Tadeu de Souza, feito diretamente à presidente do STF, em agosto, deste ano. “Se um dos dispositivos da nossa Constituição não é respeitado abrirá precedentes para que em outros processos que correm na Procuradoria sejam questionados”, afirmou Souza.   

O dispositivo que trata da eleição indireta está no artigo 52 da Constituição do Amazonas, no qual diz que em caso de vacância do cargo de governador e vice, com mais de dois anos de mandato, a eleição é indireta.   

Relator equilibrado

O relator das ADIs que questionam o Código Eleitoral no STF é o ministro Roberto Barroso, conhecido pelo seu equilíbrio nas decisões e por não sofrer com pressões políticas. Barroso, também, é um ferrenho defensor da Constituição Federal e das leis estaduais e tem julgado com muito bom matérias de caráter eleitoral.

PGR e AGU são favoráveis

Além da ADI 5525 da Procuradoria Geral da República, a defesa da eleição indireta com base na Constituição Estadual está sendo defendida pela Procuradoria Geral da República e outro da Advocacia Geral da União (AGU). Da PGR, o ex-procurador-geral Rodrigo Janot defendia que a sucessão de governadores é matéria confiada à autonomia dos entes federados. Logo, o que vale é a Constituição do Estado do Amazonas.

Janot  se posicionou pela inconstitucionalidade do Art. 224, § 4o , do Código Eleitoral (incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) que trata da realização de novas eleições em caso de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário.

Fonte: Amazonas1