TCE-AM aceita representação com medida cautelar e suspende licitação milionária de Durango Duarte

Kelley Roberta Tadros Duarte (esposa) Durango Martins Duarte são os donos da 'empresa'. Foto reprodução do facebook

A empresa contratada que prestaria serviços para a Semcom já havia sido contratada pela pasta em 2020 com vigência até 2025, de acordo com o Portal da Transparência

Em decisão, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) aceitou uma representação com medida cautelar imposta contra a empresa iMarketing, do publicitário Durango Duarte, a qual foi vencedora de um certame da Prefeitura de Manaus. O despacho sobre o contrato que deveria pagar cerca de R$ 19 milhões à empresa de Durango foi publicado no Diário do TCE, nessa quarta-feira (10).

A empresa contratada prestaria serviços para a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom). Na época, o que chamou atenção era que o novo contrato entre a empresa e o município já havia sido firmado e, inclusive, aditivado, sendo os dois acordos chegando a somar R$ 33,2 milhões.

De acordo com a publicação do TCE-AM, a suspensão ocorreu após um pedido de representação com Medida Cautelar, que solicitava a apuração de possíveis indícios de irregularidade na contratação da empresa. Conforme consta no documento, ao considerar os indícios de irregularidade no certame, requer o conhecimento e procedência da Representação.

“Em sede de cautelar, requer a suspensão da vigência, eficácia e efeitos da concorrência nº 001/2024 – CML/PM, e/ou eventual contrato que já tenha sido celebrado em razão desta licitação, em face da irregularidade da banca examinadora, duplicidade de contratação e da suspeição sobre os avaliadores e suspeitas de direcionamento”, diz um trecho do documento.

No documento analisado pelo conselheiro Fabian Barbosa, ele se manifesta “quanto à análise dos requisitos de admissibilidade. A Representação está prevista no art. 288 da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, sendo cabível em situações que se afirme ou requeira a apuração de ilegalidade ou má gestão pública, bem como nos casos expressos em lei, especialmente os referidos na Lei n° 14133/2021 ou Lei nº 8666/1993”.

Ao aceitar a Medida Cautelar, o conselheiro acatou a representação e deu o prazo de 24 horas para a publicação da decisão e, com isso, a suspensão da licitação, por ser um caso de urgência.