Coluna do Jota Garcia

TCE-AM investiga possível acúmulo ilegal de cargos por diretora da Escola do Legislativo da CMM

Imagem: Reprodução/Blog do Pávulo
Procedimento apura suspeita de vínculo simultâneo na Câmara de Manaus, SES-AM e município de Beruri

Manaus – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) abriu investigação para apurar suspeita de acúmulo ilegal de cargos públicos envolvendo Elis Regina da Silva Picanço, conhecida como “Dona Elis”.

Ela ocupa o cargo de diretora da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Manaus (CMM), por nomeação do presidente da Casa, vereador David Reis (Avante).

O procedimento também apura a suspeita de que a servidora mantenha vínculo funcional com a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) e atue, ao menos formalmente, no município de Beruri, distante cerca de 192 quilômetros de Manaus.

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A investigação tramita sob o Processo nº 15861/2026 e foi aberta nesta terça-feira (23/6) por determinação da presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins.

Suspeita envolve três vínculos públicos

Segundo a denúncia, Elis Regina acumularia três vínculos na administração pública.

Além do cargo de direção na Câmara Municipal de Manaus, ela é servidora concursada da SES-AM, no cargo de auxiliar de radiologia médica, com jornada de 20 horas semanais.

A lotação funcional estaria vinculada ao atendimento de pacientes da rede de saúde de Beruri desde 2009.

A suspeita central é que a sobreposição de cargos, locais de trabalho e horários possa indicar incompatibilidade funcional e eventual ausência de prestação efetiva de serviço no município do interior.

Salários passam de R$ 26 mil brutos

Consultas aos portais da transparência apontam que Elis Regina recebe remuneração nos dois vínculos mencionados.

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Na Câmara de Manaus, onde ocupa função de diretora no padrão DCA-7, os ganhos brutos totais somam R$ 23.407,25 por mês. O valor líquido informado é de R$ 18.127,93.

Já na SES-AM, a remuneração bruta aparece em R$ 3.230,47. O salário líquido informado é de R$ 2.862,20.

Somados, os valores brutos ultrapassam R$ 26 mil mensais.

TCE deve analisar folhas de ponto

O procedimento do TCE-AM deverá rastrear documentos funcionais, folhas de ponto, escalas, frequência e eventuais atos de cessão ou disposição da servidora.

A apuração também poderá verificar se houve compatibilidade de horários e se os serviços foram efetivamente prestados.

Além disso, o Tribunal de Contas deve avaliar a responsabilidade de gestores que autorizaram ou mantiveram os pagamentos, caso identifique irregularidades.

Constituição limita acúmulo de cargos

A Constituição Federal proíbe, como regra, o acúmulo remunerado de cargos públicos.

O artigo 37, inciso XVI, permite acumulação apenas em hipóteses específicas e desde que haja compatibilidade de horários.

Entre as exceções estão dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

Mesmo nesses casos, a legislação não autoriza acúmulo tríplice remunerado.

Por isso, a investigação deverá avaliar se a situação funcional da servidora se enquadra ou não nas exceções constitucionais.

Nomeação ocorreu na gestão David Reis

Elis Regina foi nomeada para a direção da Escola do Legislativo da CMM durante a gestão do presidente da Casa, vereador David Reis.

O parlamentar é pré-candidato a deputado federal nas eleições deste ano.

No mesmo dia em que a abertura da apuração ganhou repercussão, David Reis anunciou nas redes sociais a antecipação da primeira parcela do 13º salário dos servidores da Câmara.

Até o momento, não há informação no material analisado sobre manifestação oficial do presidente da CMM a respeito do procedimento no TCE-AM.

Ex-candidata à Prefeitura de Beruri

Elis Regina também disputou a Prefeitura de Beruri nas eleições de 2024.

Agora, o caso coloca sob análise a relação funcional da servidora com o município e com a rede estadual de saúde.

Caso o TCE-AM confirme irregularidades, o procedimento poderá resultar em determinações administrativas, cobrança de ressarcimento ao erário ou responsabilização de agentes públicos envolvidos.

No entanto, a abertura da investigação não representa condenação.

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