TRF-4 nega recurso de José Dirceu

O Tribunal manteve a pena de 30 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. O ex-ministro foi condenado na Lava Jato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. #Blogdopavulo
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu após assinar na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal o termo que autoriza a cumprir prisão no regime aberto (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) - Blog do Pávulo

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou na tarde desta 5ª feira (19.abr.2018) os embargos infringentes interpostos pela defesa do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.

A Corte determinou a execução provisória da pena

O Tribunal manteve a pena de 30 anos, 9 meses e 10 dias de prisão. O ex-ministro foi condenado na Lava Jato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa.

Atualmente, o petista cumpre medidas cautelares alternativas à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica. O recurso de embargos infringentes só pôde ser interposto no Tribunal quando o julgamento do acórdão não foi unânime, tendo o réu direito a pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido.

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A decisão foi o 1º item da pauta de julgamento da 4ª Seção da Corte, que é formada pela união das duas turmas especializadas em Direito Penal (7ª e 8ª) e presidida pela vice-presidente do tribunal. A pena de Dirceu diz respeito ao processo que apurou irregularidades cometidas pelo núcleo Engevix.

De acordo com as investigações, a empresa integrou o cartel formado por empreiteiras envolvidas no Petrolão.

Para isso, a empresa teria pago propina a agentes da Petrobras em contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM).

Parte da propina abasteceu o grupo político comandado por José Dirceu, sustenta o MPF. José Dirceu recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar evitar sua prisão na Lava Jato.

O relator é o ministro Dias Toffoli.

Na reclamação apresentada ao STF, a defesa do petista pede para cassar a decisão do TRF-4 que determinou o início do cumprimento da pena tão logo seja julgado o recurso.