Urgente: Prefeito de Caapiranga perde o mandato, só falta o Anderson Sousa de RPE

Caapiranga – AM – O juiz de direito de Caapiranga, Dr Glen Hudson Paulain Machado, acatou pedido em Ação Judicial que tem como patrono o advogado Dr Allan Pinheiro Pessoa Coelho e mandou o presidente da Câmara extinguir o mandato do Prefeito de Caapiranga Antônio Ferreira Lima (PMDB).

O fato é idêntico ao que já havia acontecido, ainda esse mês, com o prefeito de Novo Airão que perdeu o cargo.

Na ação judicial o advogado Dr. Allan Coelho alegou que Lima encontrava-se com os direitos políticos suspensos desde o ano de 2014, pelo prazo de 4 anos, e não poderia assumir cargo público.

O juiz, após parecer do Ministério Público, acatou os argumentos do Advogado e determinou que, num prazo de 24 horas, o presidente da Câmara de Caapiranga extinga o cargo do Prefeito Antônio Lima e dê posse ao Vice-Prefeito que assume o lugar do titular.

Caso o presidente da Câmara de Caapiranga, vereador Francisco Braz (PRB), não atende a ordem judicial, será multado em mil reais por dia.

Veja parte da decisão do juiz abaixo:

“Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada pelo autor, nos termos do art. 300 do CPC e determino: a) OFICIE-SE à Câmara Municipal de Caapiranga, na pessoa do seu presidente ou quem suas vezes fizer, para: a.i) TOMAR CIÊNCIA do trânsito em julgado da sentença condenatória, com certidão datada de 10/11/2014, que entre outras condenações suspendeu os direitos políticos por quatro (04) anos do Sr. ANTONIO FERREIRA LIMA, nos autos do processo nº 000310-61.2013.8.04.3300, confirmada em instância superior no recurso de apelação cível n.º 0002840-44.2013.8.04.0000 e; a.ii) No prazo de vinte e quatro (24) horas, CUMPRA os termos do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Caapiranga c/c o art. 10, inciso XXVI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Caapiranga, ou seja, declare extinto o mandato do Sr. Antônio Ferreira Lima, atual Prefeito de Caapiranga, uma vez que a suspensão de seus direitos políticos já estava vigorando quando de sua diplomação, posse e exercício. Após a declaração do ato de extinção de mandato do atual Prefeito Municipal de Caapiranga, deve ainda empossar ao cargo de Prefeito Municipal, temporariamente, o atual vice-prefeito, Sr. Moisés da Costa Filho, sob quem não recai qualquer condenação impeditiva de exercício de mandato eletivo, a fim de não ocorrer prejuízo irreversível à municipalidade, até que o TRE/AM determine quem sucederá de forma definitiva o Sr. Antônio Ferreira Lima; b) Caso o Presidente da Câmara Municipal de Caapiranga não cumpra o determinado acima, incorrerá em pena de multa diária no valor de um mil reais (R$ 1.000,00) por dia de descumprimento até o limite de 30 dias-multa e nas responsabilidades administrativas, cíveis e penais prescritas em lei.”

 Portanto, cai mais um prefeito eleito de forma ilegal e que não poderia está assumindo cargo público.