Por Jota Garcia
A história política do Amazonas é frequentemente marcada por reviravoltas que desafiam a lógica da representação popular direta. A recente ascensão de Roberto Cidade ao cargo de governador do Estado, por meio de uma eleição indireta realizada no âmbito da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), ressuscita no imaginário coletivo a figura do “governador biônico” — aquele que assume o comando do Poder Executivo sem ter passado pelo crivo direto das urnas e do voto popular soberano. Embora respaldada formalmente pelo rito da Constituição Estadual em casos de dupla vacância, a ausência de sufrágio universal direto impõe ao novo mandatário um déficit de legitimidade popular que só poderia ser mitigado por meio de uma gestão voltada estritamente ao interesse público e à sensibilidade social.
Contudo, o cenário que se desenha nos bastidores do poder revela prioridades distintas. Enquanto o debate público aponta para manobras de blindagem fiscal e articulações políticas voltadas a resguardar aliados de peso, como o ex-governador Wilson Lima, a máquina estatal parece se distanciar das demandas humanitárias mais urgentes. Sob a ótica do Direito Constitucional e Administrativo, o desvio de finalidade do aparato público para fins de blindagem jurídica ou autopromoção eleitoral confronta diretamente os princípios da impessoalidade e da moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
O Paradoxo da Pandemia: A Memória do Oxigênio e a Reciprocidade Internacional
Para compreender a urgência do apelo humanitário atual, é imperativo recorrer à memória recente do povo amazonense. Em janeiro de 2021, o Amazonas vivenciou um dos episódios mais sombrios de sua história: o colapso sanitário decorrente da escassez de oxigênio hospitalar durante a pandemia de COVID-19. Naquele momento de desespero, em que falhas de gestão logística dos governos federal e estadual custaram vidas preciosas, o socorro emergencial não veio de aliados ideológicos locais, mas sim da vizinha República Bolivariana da Venezuela.
Ignorando as severas fricções diplomáticas e ideológicas que dividiam as lideranças da época, o governo venezuelano coordenou o envio de mais de 130 mil litros de oxigênio em comboios rodoviários até Manaus. Esse ato de solidariedade internacional, que salvou milhares de vidas na Amazônia, estabeleceu um precedente de reciprocidade moral e humanitária. O princípio da solidariedade ativa entre os povos, que inclusive rege as relações internacionais do Brasil conforme o artigo 4º, inciso IX, da Carta Magna, impõe que o amor e o auxílio técnico-humanitário sejam vias de mão dupla.
O Dever do Estado e as Emendas Parlamentares como Instrumentos de Resgate
Atualmente, o povo venezuelano enfrenta graves crises socioeconômicas que demandam atenção global. O contraste é flagrante: de um lado, assiste-se a uma articulação frenética pela distribuição de emendas parlamentares e acomodações de cargos em comissões estaduais para manter bases políticas; de outro, há a inércia em relação à cooperação humanitária.
Sob a ótica jurídica, o orçamento público — incluindo as emendas parlamentares — deve servir como instrumento de promoção da dignidade da pessoa humana. Embora o direcionamento de recursos estaduais para cooperação internacional exija convênios específicos e obediência às normas de direito internacional e administrativo, o Estado do Amazonas possui canais legítimos para agir.
A Secretaria de Estado de Assistência Social (SEAS), amparada por servidores de carreira comprometidos com o interesse público e com a honra da administração pública, detém a competência e a estrutura técnica necessárias para capitanear campanhas de arrecadação de alimentos, medicamentos, água e vestuário. A ativação desses mecanismos institucionais não é apenas uma escolha discricionária, mas um imperativo ético frente a um vizinho que estendeu a mão em nosso momento mais crítico.
Conclusão: O Julgamento da História
O mandato de Roberto Cidade, estendendo-se até o início de 2027, será julgado não apenas pela capacidade de manter a coesão de sua base aliada na ALEAM, mas pela sua estatura moral diante das crises humanitárias. A manutenção de uma agenda puramente fisiológica e voltada à autoperpetuação familiar no poder contrasta com a herança de gratidão que o povo amazonense carrega.
O “governador biônico” precisa compreender que a verdadeira soberania política emana do compromisso com a justiça e com a vida. O Amazonas tem uma dívida histórica e humanitária com a população venezuelana. A omissão diante do sofrimento de quem outrora nos salvou da asfixia é uma mancha que o tempo não poderá apagar. Aguarda-se, portanto, uma resposta rápida, técnica e juridicamente viável das instituições públicas do Amazonas; afinal, a sociedade civil continuará a cobrar e a fiscalizar o cumprimento desse dever moral.






