Coluna do Jota Garcia

Opinião – Joana D’Arc e a proteção animal: atuação seletiva ou diferença de prioridades?

Imagem: IA generativa

Por Jota Garcia

A deputada estadual Joana D’Arc (Amazonas) construiu grande parte de sua trajetória política na defesa da causa animal. Sua atuação nessa área lhe rendeu notoriedade estadual e nacional, especialmente durante o episódio envolvendo a capivara Filó, quando criticou publicamente a atuação de órgãos ambientais e defendeu a permanência do animal com seu tutor. O caso repercutiu intensamente nas redes sociais e ampliou significativamente sua visibilidade política.

Entretanto, parte da opinião pública passou a questionar se essa atuação ocorre de forma uniforme diante de diferentes casos de maus-tratos ou mortes de animais.

Um dos episódios frequentemente citado é o caso das mortes de cavalos no Haras da Universidade Nilton Lins, fato que gerou ampla repercussão no Amazonas. Na ocasião, entidades de proteção animal, médicos-veterinários, proprietários de animais e diversos setores da sociedade cobraram esclarecimentos, apuração rigorosa dos fatos e eventual responsabilização dos envolvidos.

Nesse contexto, críticos afirmam que não houve, ao menos de forma pública e com a mesma intensidade observada no caso da capivara Filó, um posicionamento da deputada em relação ao episódio envolvendo os cavalos. Essa percepção alimentou questionamentos sobre uma possível seletividade na defesa da causa animal.

Naturalmente, o silêncio público sobre determinado tema não significa, por si só, omissão institucional. Um parlamentar pode atuar nos bastidores ou optar por não se manifestar publicamente. Contudo, em política, a ausência de manifestações também produz efeitos perante a opinião pública, especialmente quando se trata de uma bandeira que constitui a principal identidade política de um mandato.

Sob o aspecto jurídico, a proteção aos animais encontra respaldo no artigo 225 da Constituição Federal, que determina ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), alterada pela Lei nº 14.064/2020, também prevê sanções para crimes de maus-tratos.

Embora parlamentares não exerçam funções de investigação ou fiscalização executiva, espera-se que representantes eleitos utilizem os instrumentos políticos disponíveis — como requerimentos, audiências públicas, fiscalização e manifestações institucionais — para acompanhar casos de relevante interesse social.

Por essa razão, o debate que surge não é propriamente jurídico, mas político. A questão colocada por críticos da deputada é se a intensidade de sua atuação varia conforme a repercussão pública dos casos ou o potencial de mobilização nas redes sociais.

Como figura pública, Joana D’Arc tem o direito de definir as prioridades de seu mandato. Da mesma forma, a sociedade possui o direito de questionar, cobrar coerência e avaliar se a defesa da causa animal ocorre de maneira ampla ou concentrada em episódios específicos.

Em uma democracia, a credibilidade de um mandato não é construída apenas pelos casos em que o parlamentar escolhe atuar, mas também pelas situações em que decide permanecer em silêncio. A coerência entre discurso e prática é um dos principais critérios utilizados pelo eleitor para avaliar a atuação de seus representantes.

Este artigo apresenta uma análise baseada em fatos públicos e na percepção de críticos sobre a atuação da parlamentar. Caso a deputada se manifeste – o contraditório é assegurado por lei.