Coluna do Jota Garcia

Dino põe fim à “aposentadoria prêmio” para juízes e defende perda do cargo por falta grave

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

BRASÍLIA — O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória com remuneração não deve mais funcionar como punição a magistrados. Para ele, quando houver infração disciplinar grave, o sistema deve buscar a perda do cargo, e não a manutenção de pagamentos ao juiz afastado.

Dino afirmou que, após a reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019), não existe base constitucional para manter a chamada “aposentadoria compulsória punitiva”. Segundo o ministro, a aposentadoria tem natureza de benefício previdenciário e, por isso, não se encaixa como sanção.

O que Dino propõe

No entendimento do ministro, se o CNJ concluir que a conduta merece a punição máxima, o Conselho deve encaminhar o caso à AGU. A partir daí, a Advocacia-Geral da União poderia propor no STF uma ação para buscar a perda do cargo, com decisão definitiva.

O ministro Flávio Dino – Gabriela Biló – 13.mar.26/Folhapress

Além disso, Dino oficiou o presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, para avaliar mudanças no modelo disciplinar do Judiciário. A ideia é substituir a aposentadoria punitiva por instrumentos “efetivos” que permitam a perda do cargo em casos graves.

Caso concreto: juiz do TJ-RJ

Dino decidiu de forma individual em um processo que envolve um juiz da Comarca de Mangaratiba (TJ-RJ). O magistrado acionou o STF para anular uma decisão do CNJ que determinou sua aposentadoria compulsória.

Segundo o texto-base, o juiz já havia recebido sanções como censura e remoção compulsória, além de duas aposentadorias compulsórias. O caso inclui acusações como morosidade deliberada para favorecer grupos políticos e direcionamento de ações para concessão de decisões em benefício de policiais militares ligados a milícia.

No despacho, Dino determinou que o CNJ reavalie as punições. Ele listou três caminhos possíveis:

  1. absolver o juiz;
  2. aplicar outra sanção válida (sem aposentadoria compulsória);
  3. enviar os autos à AGU para buscar a perda do cargo.
  4. A decisão ainda pode sofrer recurso e ir ao colegiado.

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